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IVA mensal vs faturação trimestral

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Iniciado por flpneves, Outubro 24, 2016, 04:07:26 PM

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flpneves

Colegas,

Boa tarde.


Alguém me sabe indicar legislação específica da faturação respeitante a meses e trimestres?

Isto porque uma empresa de serviços, que fatura a alguns clientes avenças trimestrais, irá passar em 2017 para IVA mensal. Empiricamente, diria que ao passar a IVA mensal deixa de poder faturar serviços prestados ao longo de 3 meses somente no fim desses 3 períodos (fazendo a analogia com os 5 dias úteis para faturar).
Mas ao mesmo tempo, já vi contabilistas a faturar 1 avença anual, por serviços prestados ao longo de 12 meses.

Obrigado.


Joaquim Alexandre

Citação de: flpneves em Outubro 24, 2016, 04:07:26 PM
Colegas,

Boa tarde.


Alguém me sabe indicar legislação específica da faturação respeitante a meses e trimestres?

Isto porque uma empresa de serviços, que fatura a alguns clientes avenças trimestrais, irá passar em 2017 para IVA mensal. Empiricamente, diria que ao passar a IVA mensal deixa de poder faturar serviços prestados ao longo de 3 meses somente no fim desses 3 períodos (fazendo a analogia com os 5 dias úteis para faturar).
Mas ao mesmo tempo, já vi contabilistas a faturar 1 avença anual, por serviços prestados ao longo de 12 meses.

Obrigado.

Citação de: tatipereira em Outubro 24, 2016, 05:38:21 PM
Boa tarde colega,

Leia o art. 36 do CIVA - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva36.htm


Cumprimentos.

Boa tarde. Concordo com a colega que recomendou a leitura do artigo 36º do CIVA.

Acrescento que o caso que citou de colegas que faturam avenças anuais só podem fazer se receberem o valor de uma só vez e uma vez por ano. Se receberem parcelas ou avenças mensais terão de emitir mensalmente a correspondente fatura de acordo com o aludido artigo 36º do CIVA.

De contrário ficam ao alcance do RGIT.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

flpneves

Colegas,

Obrigado a ambos.

Tenho bem presente o artigo 36º do CIVA, mas não me parece definir algo em relação à minha dúvida, ie, IVA mensal vs faturação trimestral. Podem-me me dar a vossa interpretação para a indicação do artigo?