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IVA Pago em excesso

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Iniciado por Odama, Outubro 28, 2016, 01:06:53 PM

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Odama

Bom dia, gostaria de obter a vossa ajuda no seguinte caso.
Um contribuinte entregou a declaração de Iva referente ao 4º trimestre de 2015 com um resultado de iva a pagar no montante de 811,00 €.
Posteriormente enviou uma declaração de substituição, da qual resultou iva a recuperar no montante de 2.100,00 €.
O contribuinte pagou o Iva da primeira declaração e foi deduzindo ao longo do ano de 2016 o valor obtido da declaração de substituição, mas os serviços não notificam de que esse valor foi pago a mais ou que o pode descontar, nem sequer aparece na conta corrente do Iva no portal das finanças. É como se esse valor tivesse desaparecido. Como deve o contribuinte proceder para regularizar a situação?
Antecipadamente obrigado pelas respostas.

Joaquim Alexandre

Citação de: Odama em Outubro 28, 2016, 01:06:53 PM
Bom dia, gostaria de obter a vossa ajuda no seguinte caso.
Um contribuinte entregou a declaração de Iva referente ao 4º trimestre de 2015 com um resultado de iva a pagar no montante de 811,00 €.
Posteriormente enviou uma declaração de substituição, da qual resultou iva a recuperar no montante de 2.100,00 €.
O contribuinte pagou o Iva da primeira declaração e foi deduzindo ao longo do ano de 2016 o valor obtido da declaração de substituição, mas os serviços não notificam de que esse valor foi pago a mais ou que o pode descontar, nem sequer aparece na conta corrente do Iva no portal das finanças. É como se esse valor tivesse desaparecido. Como deve o contribuinte proceder para regularizar a situação?
Antecipadamente obrigado pelas respostas.

Boa tarde

Com base no que experienciei em situações semelhantes julgo que o contribuinte terá sido selecionado para inspeção fiscal - o Estado vai querer saber por que é que num dado momento o sujeito passivo declara que tem de pagar e logo a seguir que tem a recuperar, quase o triplo do primeiro valor. Só por esse ângulo se pode compreender esse "limbo" informático.

Porém, independentemente de vir a ocorrer ou não uma inspeção tributária, essa opacidade informativa É ILEGAL !

Clarificando: se o sistema informático da AT não fornece os dados que são devidos ao contribuinte  em termos de clarificação da sua situação tributária, cabe ao chefe dos SF (ou em quem ele delegar dentro dos serviços) prestar todos os esclarecimentos devidos ao sujeito passivo. Basta cruzar a LGT e o CPA e teria base (caso lhe fosse recusada a essa informação) para pedir o livro de reclamações e para apresentar queixa ao superior hierárquico.

Se o contribuinte está mesmo seguro da solidez probatória da 2ª declaração, não fuja ao confronto com a AT - e atue com a acutilância que a lei permitir. Quem não deve, não teme.

Cumprimentos,.




Joaquim Alexandre

Rui2

A solução que tem sido apresentada nestes casos é abater o valor pago em excesso numa declaração posterior que tenha imposto a pagar. Deve abater ao pagamento e não considerar como uma regularização a dedução.

Joaquim Alexandre

Citação de: Rui2 em Outubro 31, 2016, 04:19:30 PM
A solução que tem sido apresentada nestes casos é abater o valor pago em excesso numa declaração posterior que tenha imposto a pagar. Deve abater ao pagamento e não considerar como uma regularização a dedução.

Boa noite. colega

O raciocínio é correto mas creio que seria perigoso do p.v. da AT pois significa um corte material que, embora justificável a posteriori, não tem como base um documento fiscalmente aceite.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre