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Ato Isolado

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Offline jpnop

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Ato Isolado
« em: Novembro 06, 2016, 02:09:53 pm »
Boa tarde

No caso de uma estudante que terminou recentemente o curso e fez um part-time com rendimentos na ordem dos 1000€ está pensar emitir um recibo por ato isolado ao invés de recibo verde normal. algumas questões:

- não há qualquer isenção de iva, correto? o iva é dedutivel para a entidade pagadora?
- não perde o direito à isenção da SS respeitante aos primeiros 12 meses quando abrir atividade cat B, certo?
- pode englobar no IRS dos pais?

P.S: Li algures noutro site que o ato isolado não pode ultrapassar 50% dos rendimentos/anuais daquela pessoa, isto tem algum fundamento?

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Offline Xiripa

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Re: Ato Isolado
« Responder #1 em: Novembro 30, 2016, 02:34:27 pm »
Boa Tarde colega,
O ato isolado tem de cobrar IVA e retenção de 25% obrigatoriamen te.
O IVA pode ser deduzido pela entidade contratante.
Não se perde o ano de isenção de segurança social com um ato isolado, apenas quando inicia atividade.
Se o valor do ato isolado for inferior a 12 vezes o ordenado mínimo, que é o caso, pode enquadrar no IRS dos pais, sendo que o mesmo tem de ser enviado na 2ª Fase por causa do ato isolado.

Em relação ao ato isolado não poder passar de 50% do rendimento anual da pessoa não tenho conhecimento sobre essa situação, penso que não existe limite.

Melhores Cumprimentos

Filipa Antunes

 

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