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Carta despedimento entidade - Ajuda

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Carta despedimento entidade - Ajuda
« em: Agosto 23, 2011, 08:57:45 am »
Bom dia colegas,

Precisava se alguem tiver uma minuta de uma carta de despedimentoda empresa para os funcionarios de forma a manda-los para o fundo desemprego.

Bigada...
« Última modificação: Agosto 23, 2011, 10:10:00 am por Paulo »

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Offline Isaura Sobral

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Re:Ajuda
« Responder #1 em: Agosto 23, 2011, 10:08:24 am »
Olá Raquel.sonia,

Qual o motivo que originou o despedimento? A minuta varia em função do motivo.

Quanto ao fundo de desemprego, aquando da comunicação de cessação de actividade do trabalhador, pela Segurança Social Directa, é só colocar o visto em "comunicação para efeito de desemprego".

Não se esqueça do certificado de trabalho, que tb terá de emitir ao funcionário.

Cumpts,
IS

Re:Carta despedimento entidade - Ajuda
« Responder #2 em: Agosto 23, 2011, 10:26:32 am »
Ola Isaura,

O motivo do despedimento é por a empresa estar sem trabalho e nao fazer face as despesas resolveram entao nao cessar a empresa mas despedir o pessoal .

Bigada..

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Offline Isaura Sobral

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Re:Carta despedimento entidade - Ajuda
« Responder #3 em: Agosto 23, 2011, 11:52:35 am »
Não sei se estará a referir-se a despedimento colectivo - art.º 359 e seguintes, ou despedimento por extinção dos posto do trabalho - art.º 367 e seguintes.
Em todo o caso, anexo modelo de carta para a extinção do posto de trabalho por dificuldades da empresa.

Cumpts,
IS

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Offline DG

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Re:Carta despedimento entidade - Ajuda
« Responder #4 em: Agosto 06, 2013, 02:47:17 pm »
Não sei se estará a referir-se a despedimento colectivo - art.º 359 e seguintes, ou despedimento por extinção dos posto do trabalho - art.º 367 e seguintes.
Em todo o caso, anexo modelo de carta para a extinção do posto de trabalho por dificuldades da empresa.

Cumpts,
IS
Boa tarde,
O procedimento de extinção do posto de trabalho ainda é o mesmo para 2013?
Cpts
DG

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Offline taniasilva

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Re:Carta despedimento entidade - Ajuda
« Responder #5 em: Março 14, 2016, 10:08:45 am »
Não sei se estará a referir-se a despedimento colectivo - art.º 359 e seguintes, ou despedimento por extinção dos posto do trabalho - art.º 367 e seguintes.
Em todo o caso, anexo modelo de carta para a extinção do posto de trabalho por dificuldades da empresa.

Cumpts,
IS

Bom dia,
Tenho de tratar de um processo de extinção de posto de trabalho por dificuldades da empresa.
Podem informar-me se esta carta minuta esta ainda em vigor para efetuar a comunicação ao trabalhador?
Quanto as comunicações a efetuar com as entidades que a lei obriga podem também informar-me se existem modelos próprios?
Basicamente precisava de "orientação" para tratar convenientemen te este processo.
Ficarei muito grata se me puderem ajudar com os Vossos conhecimentos.

 

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