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Carta despedimento informar que fui despedida porque a empresa fechou

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Iniciado por Zafila, Julho 12, 2014, 05:25:02 PM

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Zafila

Bem é assim eu estava a trabalhar num mini-mercado com a minha mãe (ela era a boss) e o mini-mercado fechou (aquilo só dava prejuízo) e então o contabilista tratou se fechar o IVA nas finanças mas na Segurança Social já que ser a minha mãe a lá ir para fechar a actividade ou o raio. E a semana passada recebeu-se uma carta da Segurança Social que vinha a pedir algo e como não percebia o que eles queriam fiz uma cópia e enviei ao contabilista e ele disse-me que tinha que tinha que fazer uma carta a informar que fui despedida porque a empresa fechou.

Cartas de despedimento por parte do trabalhador acho muitas no google, mas agora a que preciso não acho. Agradecia uma ajuda nisto.  :'( :'( :'(

Deixo aqui a carta que a Segurança Social enviou (os dados pessoais forma apagados de propósito).

AndreiaM

Boa tarde,

Pelo que eu entendo, a entidade empregadora estava a beneficiar da isenção da segurança social durante 3 anos.
Cessando a empresa actividade durante esse período (ou nos 24 meses seguintes ao termo do período de concessão da dispensa), terá obrigatoriamente que pagar essas contribuições à segurança social, relativas em funcionário em causa, de acordo com o estipulado no artigo 10º do Decreto-Lei 89/95, mencionado na carta.

Não há volta a dar. A empresa vai ter mesmo que pagar estas contribuições.
Só não teria que pagar se o despedimento fosse por iniciativa do funcionário.


Cumprimentos

Zafila

A empresa sempre pagou TSU, e eu supostamente não deveria pagar Segurança Social mas no recibo de vencimento aparecia lá o desconto. O 1º contabilista foi ao centro de emprego e mexeu uns pauzinhos de forma que eu ficasse isenta de pagar SS uma vez que era o meu 1º emprego.

AndreiaM

O funcionário nunca deixa de descontar os 11% para a segurança social.
A empresa é que beneficiou da isenção dos 23,75%, pelo facto de ser 1º emprego.
Mas como a empresa encerrou durante esse período, vai ter que pagar esses valores à segurança social (os tais 23,75% de que estava isenta).

Citação de: Zafila em Julho 13, 2014, 03:49:30 PM
A empresa sempre pagou TSU, e eu supostamente não deveria pagar Segurança Social mas no recibo de vencimento aparecia lá o desconto. O 1º contabilista foi ao centro de emprego e mexeu uns pauzinhos de forma que eu ficasse isenta de pagar SS uma vez que era o meu 1º emprego.

Zafila


AndreiaM

Tem que ir à segurança social, pagar as contribuições em falta.
Não há mais nada que se possa fazer.

Salvo melhor opinião.

Citação de: Zafila em Julho 13, 2014, 04:49:38 PM
E em relação à carta é preciso ir a Segurança Social?

Zafila

Fui dizer isso a minha mãe e ela disse-me logo que não tem que pagar nada, ela quis abrir a porcaria do mini-mercado sem ter pensado bem no assunto e agora foi nisto que deu. Eu fartei-me de avisar para não abrir mas a minha mãe não me quis dar ouvidos porque eu não tenho "expriência de vida".

AndreiaM

Aconselho a ir diretamente à segurança social expor a situação.
Mas, como disse, julgo que não há nada a fazer.
Terá mesmo que pagar essas contribuições do tempo em que teve a isenção.

A atribuição destes benefícios pressupõe a manutenção dos postos de trabalho.
Se a empresa encerra, não há continuidade da relação laboral, logo a empresa obteve o benefício indevidamente.

Zafila

Ora bem a minha mãe recebeu hoje nova carta da segurança social e foi lá hoje com as 2 cartas.
Chega lá mostra a primeira carta e dizem-lhe logo que aquilo é para ignorar, depois mostra a segunda carta e mulher que estava no balcão não percebe nada e então telefona para a pessoa que a assinou a carta e essa também não sabe nada.

Com este tipo de organização não admira que andem a pagar a pensionistas mortos.

paulalage

Citação de: mangovsky em Julho 13, 2014, 02:59:42 PM
Boa tarde,

Pelo que eu entendo, a entidade empregadora estava a beneficiar da isenção da segurança social durante 3 anos.
Cessando a empresa actividade durante esse período (ou nos 24 meses seguintes ao termo do período de concessão da dispensa), terá obrigatoriamente que pagar essas contribuições à segurança social, relativas em funcionário em causa, de acordo com o estipulado no artigo 10º do Decreto-Lei 89/95, mencionado na carta.

Não há volta a dar. A empresa vai ter mesmo que pagar estas contribuições.
Só não teria que pagar se o despedimento fosse por iniciativa do funcionário.


Cumprimentos

Concordo em absoluto......não há volta a dar, vai ter de pagar as contribuições ou seja os 23,75% que a empresa beneficiou.....e acredite que não vai haver condescendência da segurança social, quanto muito aconselham-na a pedir os pagamentos em falta em liquidações prestacionais!

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

Zafila

A minha mãe esteve na segurança social e a mulher disse para ignorar a 1ª carta quanto a 2ª carta não faz sentido nenhum o que la esta escrito, nem quem assinou a carta percebe o significado. Quantos a pagamentos não tem que pagar nada uma vez que já se andava a pagar SS muito antes da loja estar a aberta (a loja abriu dia 3 de Dezembro 2012 e em Junho/Julho já estava a pagar as contribuições).

hmvt

Eu sou da mesma opinião que os restantes...
A meu ver foi pedida a isenção da taxa da SS da empresa, e agora a SS está a requerer a devolução desse montante...
Aliás, a primeira carta é a pedir evidencias que não foi violado o acordado aquando desse pedido, e a 2ª é precisamente a requerer o montante devido.

Se diz que sempre foi paga a TSU devida, então o meu conselho é reunir todos os comprovativos e ir lá reclamar, mas de preferencia dentro do periodo que tem para contestar, porque isso dá lugar à execução e penhora de outros créditos/vencimentos que possam ter...

Zafila

A 1ª carta tem haver com o facto de eu não estar a "pagar SS" (o que é tudo uma mentira) e agora de Janeiro de 2013 a Maio de 2014 querem o dinheiro da isenção(aquela coisa do 1º emprego) que tive uma vez que a empresa deveria garantir o posto de trabalho durante 2 anos (acho eu). E bem o total vai dar mais de 2 mil e já com juros de mora.
Cambada de ladrões têem dinheiro para andar a dar aos que já faleceram e agora vem a pedir dinheiro ao pobre, mas pensam que a empresa fechou porque estava a ter lucro?? A empresa fechou por má gestão e também porque não havia clientes.

A 2ª carta tem haver com uma baixa que a minha mãe teve, ela foi operada a um joelho no fim de Novembro e a SS diz que não foi dada entrada de nenhum comprovativo de baixa como prova disso. Aqui neste caso tenho a certeza que foi porcaria feita pelo contabilista da altura.