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Prazo para enviar carta de despedimento

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Iniciado por bf, Novembro 25, 2011, 01:48:58 PM

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bf

olá colegas,

gostava que me ajudassem...

tenho um funcionário com contrato a termo certo que não quero renovar.

Ele entrou a 25 Fevereiro 2011 e o contrato renovou automaticamente em Agosto 2011.
Agora não quero renovar.
O termo do contrato é  24 de Fevereiro de 2012.
tem direito a 20 dias úteis de férias (pois tem direito a 2 dias X 12 meses = 24 dias, mas com um máximo de 20 dias)

Quero que ele tire as férias a que tem direito, no prazo imediatamente antes do final do contrato, isto é a partir de 30 de Janeiro 2012.

A minha dúvida:
tenho que o informar por carta registada e aviso de receção com 15 dias de antecedência.
Mas são 15 dias antes do termo do contrato ou 15 dias antes das férias???

Aguardo a v/ respostas

Bom trabalho
Blandine

Isaura Sobral

Olá colega,

Tem de comunicar com a antecedência de 15 dias antes do fim do prazo do contrato (art.º 344, n.º 1 do CT). As férias não interferem com esse prazo.

Aproveito para lembrar que terá de cálcular, também, a compensação.

Cumpts,
IS

lilianacatarina

Boa tarde colega
Segundo o art 344 Nr.º1 do CT, a carta deverá ser enviada com 15 dias de antecedencia do final do contrato.
O facto de gozar ferias antes do fim do contrato nao tem influencia para o prazo de envio da carta ao referido funcionario.
Espero ter ajudado.
Cpts
Liliana

bf

obrigada caras colegas pela v/ colaboração...

mas continuo com duvidas :(

estive a estudar esse artigo do código do trabalho.
Mas a minha questão é que vou mandá-lo de férias dia 30 de Janeiro e em teoria (de acordo com o artigo), posso avisá-lo até dia 10 de Fevereiro 2012 que não vou renovar contrato.

Não o deveriamos avisar pelo menos no dia 30/01/2012 que vai ser despedido???
Este será certamente um funcionário que me vai dar imensas dores de cabeça e queria proceder ao seu despedimente da forma mais correcta  ???

Aguardo v/ opiniões
Blandine

Isaura Sobral

Olá.

A obrigação de dar conhecimento ao trabalhador são os 15 dias. Não importa se ele se encontra a gozar férias ou se está ao serviço. Mas nada impede que faça a comunicação com maior antecedência, ou seja, caso prefira pode comunicar no dia 30 de Janeiro.

Cumpts,
IS

bf