Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Recibos Verdes Para Facturas

9 Respostas    7.052 Visualizações

Iniciado por jnap, Novembro 12, 2016, 07:18:11 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jnap

Boas
Preciso de ajuda/esclarecimento para a minha situação.

A situação é a seguinte, sou eng. informático, e trabalho. Entretanto comecei a fazer uns serviços por fora e abri a actividade nas finanças, na altura optei por um código genérico de Outros Serviços (1519 OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS), para os quais fui passando recibos verdes. Entretanto a minha esposa começou a fazer serviços de bolos e cake design, como isto é uma situação esporádica, decidi adicionar uma actividade secundária (10712    PASTELARIA), e fui passando eu os recibos.
Agora tenho aqui 2 entidades que estão a pedir factura, ou seja tenho de passar factura que inclui o respectivo IVA.
Sendo assim, gostava de saber o quê que devo fazer e como fazer, e o que me espera daqui para a frente?
Ou seja, a partir de momento que passe uma factura, terei de passar a passar sempre facturas? Ou posso misturar as duas coisas?
Em termos de finanças, tenho de informar alguma coisa? Ou só tenho depois de submeter o IRS de maneira diferente?
E declarações do IVA, mensais, trimestrais ou anuais?

Obrigado
Cumpts
José Pinto

brisol82441

Boa noite, caso os rendimentos da categoria B não ultrapassem os 10.000€ anuais, deverá estar enquadrado no regime do art. 53º do CIVA. Ou seja está isento de iva.
Nos chamados recibos verdes tem a opção de emitir como "Fatura" em vez de "fatura-recibo".
Ao passar uma fatura (que terá de ser num software certificado pela AT) em vez do recibo verde "Fatura", terá de comunicar à AT até ao dia 25 do mês seguinte os dados contidos na fatura.
Estando isento de iva segundo o artº53, não necessita enviar as declarações de iva pois não liquida iva aos seus clientes, tal como não deduz nas compras que efetua para a sua atividade.

Espero ter ajudado
Caso tenha mais alguma dúvida relativa à sua situação não hesite, envie-me mensagem privada.

jnap

Voltando a esta situação.
Um dos casos ficou sem efeito, ou seja, foi recibo verde. E o outro ainda "supostamente" tenho de passar factura.
Em relação à isenção, eu sei disso, mas alguém informou a minha esposa, que se começar a passar as facturas com o respectivo IVA, e fazer uma qualquer alteração (nas finanças?!), que podia começar a recolher facturas para meter no IRS...

Sendo assim, o que está em questão é o seguinte, para passar facturas com IVA e poder registar despesas para descontar no IRS, o que tenho de fazer?

E em relação a uma factura que já tem meio-ano, é possível passar a mesma? Ou devido à "validade", já não é possível? Como é que posso cobrar isto ao cliente?

Obrigado
Boas Festas e Bom Ano

brisol82441

Boa noite, não percebi esta sua questão "Em relação à isenção, eu sei disso, mas alguém informou a minha esposa, que se começar a passar as facturas com o respectivo IVA, e fazer uma qualquer alteração (nas finanças?!), que podia começar a recolher facturas para meter no IRS..."

Para passar faturas com iva, terá de submeter uma declaração de alterações nas finanças, para que deixe de estar isento de iva pelo artº53 e passar a liquidar iva, mas se o fizer terá de passar a liquidar iva em todas as faturas e faturas-recibo que passar.

Para registar despesas para descontar no IRS, se se está a referir a despesas de educação, saúde e etc..., tem de ir ao e-fatura e colocá-las no campo certo. Se se está a referir a despesas relacionadas com a sua atividade, nesse caso terá de passar a contabilidade organizada mas provavelmente não compensará ter contabilidade organizada, só fazendo uns cálculos o poderei aconselhar melhor.

Em relação à fatura com meio ano. Se o serviço foi prestado à meio-ano, nesse caso passa uma fatura agora em janeiro e na descrição da mesma põe que diz respeito aos serviços prestados no periodo de "x" a "x".

Espero ter ajudado.

jnap

Bom dia
Muito obrigado pelo esclarecimento, agora já fiquei mais esclarecido.

A questão das despesas é mesmo, as despesas afectas à actividade, combustível, material (neste caso, ovos, farinhas, leites, etc).
Em condições normais vou validar as mesmas no portal das facturas e identifico como sendo ambito profissional. Mas para que estas fossem consideradas como sendo da actividade, preciso de ter a contabilidade organizada (o que implica ter um TOC), por isso a opção de regime simplificado será o que devo manter, pois os valores em questão a facturar nos melhores meses (máx 500/600€). Em termos de relação custo do TOC e valores IVA, não me parece que compense, certo?

Acho que é tudo.

Obrigado
Bom ano


brisol82441

Bom dia, sim provavelmente não compensa ter contabilidade organizada. Mas só sabendo que valor de gastos relativos à atividade tem para obter esses 500/600€ de rendimentos para decidir.
Relativamente ao iva, a partir do momento em que liquidar iva, poderá deduzir iva das despesas relacionadas com a atividade, não tem que ter contabilidade organizada para o fazer.


jnap

Mais uma vez obrigado.
Entretanto fui às finanças mudar o regime de IVa.

O único problema é que só entra em vigor a partir do dia de hoje, e a entidade queria  a factura com o dia 31 de Dezembro, ainda vou tentar falar com eles para saber da possibilidade de ser com a data de hoje.
Caso a resposta seja negativa, existe alguma maneira de poder passar a mesma, ou contornar esta situação?
Ou posso abusar da sorte e passar com a data de 31 e sujeitar-me a levar uma multa? Se sim, existem valores para este tipo de multa?

Acho que é tudo.
Obrigado pela atenção.


jnap

Boas
Falei com a entidade e ambas as facturas foram passadas este ano, com a informação que correspondiam a serviços do ano passado.

Agora a segunda parte do "problema":
1 - Fui pedindo facturas com o numero de contribuinte desde a execução do primeiro serviço, todas elas são anteriores a 2017 e à data real de inicio de actividade, logo na declaração trimestral não posso registar o IVA das mesmas, isto devido à data de inicio de actividade, certo?
2 - Imaginando que até podia deduzir o IVA das facturas, o quê que isso influencia no portal das faturas, pois as mesmas aparecem na listagem para validar, influencia alguma coisa, ou simplesmente valido normalmente e não tenho de me preocupar com mais nada, tipo depois a submeter o IRS?

Obrigado
Cumpts

ricardof.silva

Só posso dizer que existe aqui muitas dúvidas.
Não necessitava alterar a actividade para emissão da fatura, nem a empresa adquirente pode solicitar uma fatura com iva, quando está no regime de isenção.
Informo que com esta alteração em sede de iva, é obrigado permanecer na mesma por um período mínimo de 5 anos.


jnap

Citação de: ricardof.silva em Janeiro 06, 2017, 02:21:05 PM
Só posso dizer que existe aqui muitas dúvidas.
Não necessitava alterar a actividade para emissão da fatura, nem a empresa adquirente pode solicitar uma fatura com iva, quando está no regime de isenção.
Informo que com esta alteração em sede de iva, é obrigado permanecer na mesma por um período mínimo de 5 anos.

Sim, eu sei disso dos 5 anos.
E a situação do IVA, tinha todo o interesse em fazer o serviço, e era a única maneira de garantir este e possíveis serviços no futuro.