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Lançamento em isenção IVA

7 Respostas    5.880 Visualizações

Iniciado por Mónica Miranda, Novembro 21, 2016, 02:55:54 PM

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Mónica Miranda

Boa tarde Colegas,

Tenho agora uma escrita simples, de um cliente em regime de Isenção do IVA pelo art. 53 (fatura menos de 10.000 / ano).
Como lançar um registo de compras?

Levo tudo à conta 31? compra mais IVA?

E se o cliente entretanto atingir os 10.000 como devo proceder?

Desde já muito Obrigado,

Xiripa

Boa Tarde colega,

Pode lançar o valor das compras na conta 31 e o IVA numa conta 6812.

Se passar os 10.000,00€ durante o ano continua isento até 31 de Dezembro e em Janeiro tem de entregar uma declaração nas finanças para enquadrar no IVA por obrigatoriedade.

Espero ter ajudado
Cumprimentos

Filipa Antunes

contabilidade0353

Boa tarde,

Não esquecer que deve fazer retenção na fonte caso se aplique quando ultrapassa os 10.000€

ricardof.silva

Citação de: Mónica Miranda em Novembro 21, 2016, 02:55:54 PM
Boa tarde Colegas,

Tenho agora uma escrita simples, de um cliente em regime de Isenção do IVA pelo art. 53 (fatura menos de 10.000 / ano).
Como lançar um registo de compras?

Levo tudo à conta 31? compra mais IVA?

E se o cliente entretanto atingir os 10.000 como devo proceder?

Desde já muito Obrigado,

Boa tarde,
Se é isento pelo art.º 53 do civa, e sem contabilidade organizado não entendo o registo de documentos, uma vez que vai ser tributado em IRS pela aplicação de um coeficiente.

flpneves

#4
Citação de: ricardof.silva em Novembro 21, 2016, 03:23:24 PM
Boa tarde,
Se é isento pelo art.º 53 do civa, e sem contabilidade organizado não entendo o registo de documentos, uma vez que vai ser tributado em IRS pela aplicação de um coeficiente.

Boa tarde.

Pode estar isento pelo 53 do CIVA e, simultaneamente, ter contabilidade organizada. EDIT: Por motivos de informação contabilística (não obrigatória)

ricardof.silva

Citação de: flpneves em Novembro 22, 2016, 02:57:43 PM
Citação de: ricardof.silva em Novembro 21, 2016, 03:23:24 PM
Boa tarde,
Se é isento pelo art.º 53 do civa, e sem contabilidade organizado não entendo o registo de documentos, uma vez que vai ser tributado em IRS pela aplicação de um coeficiente.

Boa tarde.

Pode estar isento pelo 53 do CIVA e, simultaneamente, ter contabilidade organizada.

Art.º 53 n.º 1

"Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo
obrigados a possuir contabilidade organizada
para efeitos do IRS ou IRC..."


kushinadaime

Leva tudo, mercadoria mais IVA a uma 31, é para esta coisa tal e qual uma empresa.

Citação de: flpneves em Novembro 22, 2016, 02:57:43 PM
Pode estar isento pelo 53 do CIVA e, simultaneamente, ter contabilidade organizada.
Pode, se optar por tal.

flpneves

Citação de: ricardof.silva em Novembro 22, 2016, 03:22:22 PM
Citação de: flpneves em Novembro 22, 2016, 02:57:43 PM
Citação de: ricardof.silva em Novembro 21, 2016, 03:23:24 PM
Boa tarde,
Se é isento pelo art.º 53 do civa, e sem contabilidade organizado não entendo o registo de documentos, uma vez que vai ser tributado em IRS pela aplicação de um coeficiente.

Boa tarde.

Pode estar isento pelo 53 do CIVA e, simultaneamente, ter contabilidade organizada.

Art.º 53 n.º 1

"Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo
obrigados a possuir contabilidade organizada
para efeitos do IRS ou IRC..."

Já acertei o que disse, ie é... pode ter contabilidade organizada (como parece que tem), sendo isento pelo 53º do CIVA, não por obrigatoriedade legal, mas sim para fins informativos e de gestão do negócio.