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Calculo IRC / Dedução Prejuizo

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Iniciado por nmsrodrigues, Novembro 21, 2016, 03:39:40 PM

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nmsrodrigues

Boa tarde,
Pela primeira vez tenho a seguinte situação:
Prejuizo fiscal (2015) - 1800€
Simulação de IRC 2016 - 752.11€ a pagar

Posso deduzir o prejuizo e passar o remanescente para 2017 sem ter que aplicar os 70% certo, visto que o prejuizo fiscal é superior ao valor simulado?

Cmps,

Riginho

Boa tarde.
A dedução dos prejuízos fiscais não pode exceder o montante correspondente a 70% do lucro tributável apurado em cada período de tributação.
Posto isto, terá de fazer as contas e proceder em conformidade, ou seja, não poderá deduzir prejuízos correspondentes ao IRC apurado, por força da regra da limitação acima prevista.

Porém, não fica prejudicada a dedução da parte dos prejuízos que não tenha sido deduzida, podendo sê-lo, nas mesmas condições, até ao final do respetivo período de dedução.

Cmps.