Olá a todos
Um contribuinte recebeu um "convite" de adesão ao PERES. Foi ao seu portal da AT e verificou que não tinha nenhuma dívida em execução fiscal nem coimas por pagar. Tudo bem.
Foi consultar o PERES e aparece-lhe um valor por pagar de Imposto de Selo referente a uma escritura de usucapião realizada em 2006. Esse valor de IS por pagar está associado a uma nota de cobrança com um nº datada de 2006. Até à data o contribuinte não recebeu qualquer aviso ou nota de cobrança para pagar aquele valor.
Questão: pode o contribuinte invocar caducidade de liquidação de imposto ou prescrição da obrigação de pagamento?
Em caso afirmativo, qual é a legislação que lhe esse direito?
Desde já agradeço a vossa atenção
Ana