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PERES / Caducidade / Prescrição

Iniciado por Ana Santos, Dezembro 05, 2016, 12:44:06 PM

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Ana Santos

Olá a todos

Um contribuinte recebeu um "convite" de adesão ao PERES. Foi ao seu portal da AT e verificou que não tinha nenhuma dívida em execução fiscal nem coimas por pagar. Tudo bem.

Foi consultar o PERES e aparece-lhe um valor por pagar de Imposto de Selo referente a uma escritura de usucapião realizada em 2006. Esse valor de IS por pagar está associado a uma nota de cobrança com um nº datada de 2006. Até à data o contribuinte não recebeu qualquer aviso ou nota de cobrança para pagar aquele valor. 

Questão: pode o contribuinte invocar caducidade de liquidação de imposto ou prescrição da obrigação de pagamento?

Em caso afirmativo, qual é a legislação que lhe esse direito?

Desde já agradeço a vossa atenção
Ana

Joaquim Alexandre

Citação de: Ana Santos em Dezembro 05, 2016, 12:44:06 PM
Olá a todos

Um contribuinte recebeu um "convite" de adesão ao PERES. Foi ao seu portal da AT e verificou que não tinha nenhuma dívida em execução fiscal nem coimas por pagar. Tudo bem.

Foi consultar o PERES e aparece-lhe um valor por pagar de Imposto de Selo referente a uma escritura de usucapião realizada em 2006. Esse valor de IS por pagar está associado a uma nota de cobrança com um nº datada de 2006. Até à data o contribuinte não recebeu qualquer aviso ou nota de cobrança para pagar aquele valor. 

Questão: pode o contribuinte invocar caducidade de liquidação de imposto ou prescrição da obrigação de pagamento?

Em caso afirmativo, qual é a legislação que lhe esse direito?

Desde já agradeço a vossa atenção
Ana


Boa tarde, colega

Não tem de pagar.

São diferentes as figuras jurídicas de CADUCIDADE e de PRESCRIÇÃO.

Por outro lado, o enquadramento das mesmas é feito em sede da LGT e do CPPT

Em porque este tema interessa a muitos colegas, partilho, em anexo, um artigo retirado da página da OCC, que me parece excelente e que clarifica todas as dúvidas sobre o tema.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

afarinha


Ana Santos