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OBRAS EDIFICIO

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Iniciado por sonidi, Dezembro 28, 2011, 05:34:15 PM

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sonidi

Boa tarde Colegas,

Preciso da vossa ajuda no seguinte:

- Uma Empresa que tem um edifício no ativo tangivel, vai fazer remodelações no valor de 30.000€, posso deduzir o IVA dessas facturas das obras?

Obrigada

Bruna Registo

Bom dia,

Deduzir o IVA pode. Penso que a melhor maneira será ir contabilizando as diversas facturas em imobilizado em curso (deduzindo o IVA na rubrica de imobilizado) e no final de todas as obras transferir para imobilizado, dado tratar-se de uma grande reparação que aumenta o valor do activo em causa.

Cumprimentos,

Bruna Registo

agostinho25

A minha opiniao coincide com o colega, é cosiderar em investimentos em curso na rubrica respectiva e deduzir o IVA de imobilizado, no final da obra transferir para a conta. o valor é consideravel.

Isaura Sobral

Sim, o IVA é dedútivel.

Cumpts,
IS

paulo clara

Sim, será dedutivel visto ser um custo indispensavel para a actividade da empresa.


Cumprimentos

sonidi

Muito obrigada a todos os colegas.

Sónia