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Segurança Social MOE

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Offline VPV

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Segurança Social MOE
« em: Dezembro 19, 2016, 12:49:26 pm »
Boa tarde,
É possível um gerente de uma sociedade auferir uma remuneração sem fazer descontos para a segurança social? O gerente já desconta por outra sociedade, por isso seria possível pedir a dispensa de contribuições. Mas a minha dúvida prende-se com o facto de ir receber uma remuneração. Neste caso seria de 400€/mês. Se esta situação for possível, como devo proceder em relação à segurança social e à declaração de remunerações?
Muito obrigado pela ajuda.

Vasco Valadares

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Offline trotil

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Re: Segurança Social MOE
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2016, 06:11:41 pm »
Boa tarde.

Não pode colega. O Gerente se for remunerado tem que descontar para a segurança social, mesmo já descontando noutra empresa.

Cumprimentos.

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Offline VPV

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Re: Segurança Social MOE
« Responder #2 em: Dezembro 20, 2016, 05:33:32 pm »
Obrigado colega. Creio que a lei deveria estar melhor redigida, pois quando fala em "dispensa por acumulação com outra actividade", induz em erro...

Cumprimentos,


Boa tarde.

Não pode colega. O Gerente se for remunerado tem que descontar para a segurança social, mesmo já descontando noutra empresa.

Cumprimentos.

 

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