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Sócios gerentes - atribuição de subsídio de desemprego

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Offline CarlaDias4

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Sócios gerentes - atribuição de subsídio de desemprego
« em: Janeiro 02, 2017, 10:17:41 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa noite,

Gostaria que me fosse esclarecida uma dúvida .
Tenho um familiar que é sócio gerente de uma empresa com cerca de 20 anos e dada a situação financeira está a pensar cessar a atividade . Deste modo, gostaria de saber se tem direito à atribuição do subsídio de desemprego .
Se possível , quais os procedimentos a efetuar .

Obrigada ,

Carla Dias.

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Offline arturtiago

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Re: Sócios gerentes - atribuição de subsídio de desemprego
« Responder #1 em: Janeiro 03, 2017, 04:29:47 pm »
para terem acesso ao sub desemprego, os trabalhadores independentes terão de reunir as seguintes condições::
 Empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial, nos termos do Código do IRS;
- Titulares de Estabeleciment os Individuais de Responsabilida de Limitada
- Cônjuges dos trabalhadores independentes  referidos nas alíneas anteriores que com eles exercem efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência.


No caso de membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas, o encerramento da empresa tem de decorrer de:
Motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos, que inviabilizaram a continuação da atividade profissional;


o  requerimento do subsídio por cessação de atividade profissional é entregue no Centro de Emprego da área da residência do beneficiário (no qual devem estar inscritos), ou no sítio da internet da segurança social, no prazo de 90 dias a contar da data da cessação da atividade.

O pedido deve ser acompanhado da declaração comprovativa da situação de involuntarieda de da situação de desemprego, usando os modelos oficiais para o efeito:
- Declaração Trabalhadores Independentes com Atividade Empresarial: Mod. RP 5066-DGSS
e

- Declaração para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas: Mod. RP 5082-DGSS

Refira-se que os beneficiários têm o dever de conservar os originais dos meios de prova, pelo prazo de cinco anos, bem como o dever de os apresentar sempre que solicitados pelos serviços competentes.

espero ter ajudado
arturtiago

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Offline CarlaDias4

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Re: Sócios gerentes - atribuição de subsídio de desemprego
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2017, 08:33:46 pm »
Muito obrigada Artur Tiago

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Offline CarlaDias4

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Re: Sócios gerentes - atribuição de subsídio de desemprego
« Responder #3 em: Janeiro 03, 2017, 08:34:39 pm »
Muito obrigada Arturtiago

 

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