Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Restituição IVA - Ativo Fixo

4 Respostas    13.891 Visualizações

Iniciado por vasco_pereira, Janeiro 05, 2017, 05:10:51 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

vasco_pereira

Boa tarde,

Com tantas alterações que têm existido ao nível da restituição de IVA já estou um pouco baralhado.

Existem 3 códigos: 351, 352, 353

O 351 está relacionado com bens e serviços relacionados com a aquisição/construção de imóveis

O 352 com aquisição de ativos fixos sujeitos a deperecimento

O 353 com reparação e conservação de bens do ativo fixo

Sei que a restituição é de 50% e que para o 352 e 353 o montante máximo de faturas com exclusão de IVA é de 9975,96 Euros.

E para o código 351 existe algum limite global?

Obrigado

Balolinha

Boa tarde,

Para as aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis, apenas se podem submeter facturas com valor superior a 997,60€, não falam no limite.

Cláudia

bruno37fonseca

Boa tarde

351 - Aquisições de bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis.
(faturas de valor superior a 997,59@ sem IVA, sem limite)

352 - Aquisição de bens ou serviços relativos a elementos do ativo fixo tangível sujeitos a depreciamento.
(faturas de valor superior a 99,76€ sem IVA, com limite total de 9.975,96€ sem IVA)

358 - Alimentação de bens e serviços de alimentação e bebidas.

Cumprimentos

luisc

997,60€
Aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação dos
imóveis, utilizados total ou principalmente, na prossecução dos respectivos fins estatutários,
desde que constantes de facturas de valor não inferior a 1.000€-DL 84/2017, DE 21 DE JULHO (997,60€-anterior redação), com exclusão
do IVA; [al. a), do n.º 1, do art. 2.º do DL 20/90]

99,76€

Aquisições de bens ou serviços relativos a elementos do activo fixo tangível sujeitos
a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins
estatutários, com excepção de veículos e respectivas reparações, desde que constantes de
facturas de valor unitário não inferior a 100€-DL 84/2017 (99,76€-anterior redação), com exclusão do IVA, e cujo valor
global, durante o exercício, não seja superior a 10.000€-DL 84/2017, DE 21 DE JULHO (9.975,96€- anterior redação), com exclusão do
IVA; [al. b), do n.º 1, do art. 2.º do DL 20/90]


 Aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas,  e sem qualquer limite no valor das faturas



veracruz

Citação de: luisc em Setembro 01, 2017, 01:16:49 PM
997,60€
Aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação dos
imóveis, utilizados total ou principalmente, na prossecução dos respectivos fins estatutários,
desde que constantes de facturas de valor não inferior a 1.000€-DL 84/2017, DE 21 DE JULHO (997,60€-anterior redação), com exclusão
do IVA; [al. a), do n.º 1, do art. 2.º do DL 20/90]

99,76€

Aquisições de bens ou serviços relativos a elementos do activo fixo tangível sujeitos
a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins
estatutários, com excepção de veículos e respectivas reparações, desde que constantes de
facturas de valor unitário não inferior a 100€-DL 84/2017 (99,76€-anterior redação), com exclusão do IVA, e cujo valor
global, durante o exercício, não seja superior a 10.000€-DL 84/2017, DE 21 DE JULHO (9.975,96€- anterior redação), com exclusão do
IVA; [al. b), do n.º 1, do art. 2.º do DL 20/90]


Aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas,  e sem qualquer limite no valor das faturas




se eu comprar uma arca frigorifica que custa por exemplo 30000€ + iva, não posso pedir a restituição desse iva?