Boa tarde colegas,
No que respeita à contabilização das depreciações, é possível fazer o seu registo e às vezes não?
Exponho os seguintes casos:
1) a empresa não tem interesse em fazê-las (prescinde de as registar em todo o período de vida útil do bem);
2) a empresa pretende fazê-las em determinados anos e noutros não, por exemplo, para um bem com um período de vida útil de 4 anos, com taxa de 25% no decreto-regulamentar.
a) faz em 2 anos não faz nos dois seguintes;
b) não faz nos dois primeiros anos, mas faz nos dois seguintes
Quais são os impactos fiscais?
Obrigado,
fepilif