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Obrigatoriedade de emitir fatura!!!

8 Respostas    5.895 Visualizações

Iniciado por Isaura Sobral, Dezembro 20, 2012, 09:53:11 PM

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Isaura Sobral

Boa noite,

Este é um tema que nos tem deixado o cabelo em pé  >:( ora pela falta de informação, ora pelo excesso de alterações à lei.

A AT está a informar o TOC e os contribuintes das novas obrigações de faturação, comunicando o seguinte: "A partir de 1 de Janeiro é obrigatória a emissão de fatura, mesmo aos consumidores finais e ainda que estes não a solicitem, não devendo ser entregue documento de outra natureza."

Ainda, segundo informações da AT, "estão dispensados da emissão de fatura:
-Os sujeitos passivos que praticam, exclusivamente, operações isentas do imposto que não conferem direito à dedução (n.º 3 do artigo 29.º do CIVA);
-Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA,
No entanto, caso procedam à sua emissão, a mesma deve obedecer ao disposto no artigo 36.º do mesmo Código e, consequentemente, comunicada à AT."

Fazendo humor com a situação: Um individuo vai ao barbeiro, que por sinal é SP isento pelo art.º 53 e não solicita fatura. Chega a casa e liga para a AT a denúnciar o barbeiro que não lhe passou a fatura, mesmo sem a pedir...   ;D  >:(

Pelo conteudo do e-mail da AT, o contribuinte (pelo menos, aqueles que me abordaram) fica com a ideia que a emissão da fatura é sempre obrigatória, independentemente da sua solicitação ou não.

Cumpts,
IS

José Manuel Mota

Bom dia
Depois de ler e reler diversos artigos deixo aqui um extrato do que está nos faq`s e-factura.Bem como artº.123 RGIT que é bem claro.
" A partir de 1 de Janeiro 2013 a emissão de fatura é obrigatória.

A emissão de fatura é obrigatória?
A partir de janeiro de 2013, qualquer que seja o setor de atividade em causa, a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, incluindo os pagamentos antecipados independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem.
Quem está dispensado de emissão de fatura?
Estão dispensados da emissão de fatura:
•   Os sujeitos passivos que praticam, exclusivamente, operações isentas do imposto que não conferem direito à dedução (n.º 3 do artigo 29.º do CIVA);
•   Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA,
No entanto, caso procedam à sua emissão, a mesma deve obedecer ao disposto no artigo 36.º do mesmo Código e, consequentemente, comunicada à AT.

Artigo 123º RGIT

1 - A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de € 150 a € 3750.
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 - A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2000.
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
José M.Mota

Isaura Sobral

Colega,

Eu percebi o alcance da lei. O que eu queria, apenas, comentar é que a informação que chega ao comum sujeito passivo, que nada percebe de leis fiscais e por isso solicitam o nosso parecer, não é de todo, a mais clara e simplificada, por parte da AT.
Se não vejamos: Um SP que está dispensado de emissão de fatura, só a irá emitir quando o cliente solicitar.

Se para nós, profissionais de contabilidade, já é complicado interpretar determinadas matérias, para alguém que não domina a área será pior.

Obrigado pela sua exposição, contribuiu para clarificar o assunto.

Cumpts,
IS

npelias

Obrigado aos colegas pelas vossas exposições, pois ajudam a esclarecer certos pormenores.

Isso realmente não é fácil interpretar toda essa mixórdia de alterações.

Cumprimentos
Nelson Elias

Isaura Sobral

E hoje, deparei-me com este artigo que me deixou  :-\


José Manuel Mota

Boa tarde colega Isaura Sobral,
Concordo plenamente e assino por baixo, mas
Para mim o mais grave é que sabemos pelo "espirito santo de orelha" que irá sair mais regulamentação !!!!! o que ainda virá gerar mais confusão..
A ver vamos,
Agora vou começar a pensar no NATAL

FELIZ NATAL[/b][/size][/color]
José M.Mota

Alice Reis

Olá Colegas e Isaura.
Eu tb tenho andado como todos..., mas no caso dos isentos artº 53 , Mesmo por exº cabeleireiros as ft deles tb não servem para a dedução dos 5% pq estão isentosd IVA, logo não são obrigados..... O que eu lhes tenho dito é que se por exº. forem manequins e o promotor precisa da ft, nesse caso tem de passar ft e comunicar à AT.
Tb por exº qd não estão nos CAEs para dedução dos 5% e alguem lhe pede ft eu tive um caso dum pronto a vestir e disse-lhe "se uma instituição lá fosse comprar qq coisa e pedisse ft) até ao dia 8 tinha de comunicar... o que todos já sabemos!!!.
Julgo ter dado mais uma ajuda, eu ando com a cabeça em água...
Bom Natal para todos .

carlasoaresvaz

Bom dia cara colega Alice Reis, corrijo-lhe apenas uma coisa, as faturas podem ser comunicadas até dia 25 do mês seguinte e não até ao dia 8.

Cumprimentos
Cs
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Isaura Sobral

Citação de: Alice Reis em Dezembro 21, 2012, 05:11:22 PM
Olá Colegas e Isaura.
Eu tb tenho andado como todos..., mas no caso dos isentos artº 53 , Mesmo por exº cabeleireiros as ft deles tb não servem para a dedução dos 5% pq estão isentosd IVA, logo não são obrigados..... O que eu lhes tenho dito é que se por exº. forem manequins e o promotor precisa da ft, nesse caso tem de passar ft e comunicar à AT.
Tb por exº qd não estão nos CAEs para dedução dos 5% e alguem lhe pede ft eu tive um caso dum pronto a vestir e disse-lhe "se uma instituição lá fosse comprar qq coisa e pedisse ft) até ao dia 8 tinha de comunicar... o que todos já sabemos!!!.
Julgo ter dado mais uma ajuda, eu ando com a cabeça em água...
Bom Natal para todos .

Colega Alice,

Segundo a análise da OTOC que anexei, e transcrevo: ..."Outro exemplo que podemos referir será o caso da aplicação da isenção prevista no art.º 53 do Código do CIVA. Estes sujeitos passivos, quando pessoas singulares, na prática também não podem beneficiar da dispensa de faturação (já antes assim era), logo terão que proceder à comunicação dos elementos das faturas por si emitidas."

É aqui que a confusão se instala  :(