Bom Dia
Agradeço a ajuda dos colegas para a seguinte dúvida:
Um sociedade "A" arrendou um escritório a uma outra sociedade "B".
Com a assinatura do contrato de arrendamento foi paga uma renda, a do próprio mês, e uma caução que só será utilizada como pagamento da ultima renda em caso de rescisão do contrato.
A empresa "A" faturou a renda e a caução.
A minha dúvida prende-se com a contabilização da caução na empresa "A".
A meu ver esta caução só será gasto na "B" e ganho na "A" quando ocorrer o pagamento da ultima renda, que não se sabe quando será. Até lá sou da opinião que esta caução deverá ficar evidenciada numa conta 2788 em ambas as sociedades.
Contudo a "A" faturou a caução, não irá aqui ocorrer uma divergência com o saft?
Pois a "A" vai submeter no saft uma fatura que não considerou na conta 7.
Não sei se me terei explicado bem... se me poderem ajudar agradeço.
obrigado.