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Renda paga com atraso/retenção na fonte

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Offline maria guião

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Renda paga com atraso/retenção na fonte
« em: Fevereiro 16, 2017, 11:32:17 am »
Bom dia,

Agradeço ajuda na seguinte situação:
No pagamento de uma renda sujeita a IRC, foi efectuada retenção na fonte á taxa de 25%. No entanto, como foi paga com atraso, pagou-se mais 50% do valor da renda.

No âmbito do IRS, o valor devido pela dilação do pagamento, é considerado rendimento da categoria E, e portanto também sujeito a retenção na fonte á taxa de 28%.

Mas neste caso, a renda encontra-se sujeita a IRC; também se aplica as regras do IRS ao valor devido pela dilação do pagamento?

Obrigado,
M.Guião

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Offline ricardof.silva

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Re: Renda paga com atraso/retenção na fonte
« Responder #1 em: Fevereiro 16, 2017, 05:56:55 pm »
Retenção na fonte
Art.º 94 CIRC

"c) Rendimentos de aplicação de capitais não abrangidos nas alíneas anteriores e rendimentos
prediais, tal como são definidos para efeitos de IRS, quando o seu devedor seja sujeito passivo de
IRC ou quando os mesmos constituam encargo relativo à atividade empresarial ou profissional de
sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade;
...
4 - As retenções na fonte de IRC são efetuadas à taxa de 25 %, aplicando-se aos rendimentos
referidos na alínea d) do n.º 1 a taxa de 21,5 %. "

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Offline maria guião

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Re: Renda paga com atraso/retenção na fonte
« Responder #2 em: Fevereiro 17, 2017, 08:54:21 am »
Bom dia,

Obrigado pela sua ajuda. Já agora, para confirmar e também para alertar outros colegas que possam ler este post, atendendo a que esta situação nos dias de hoje começa a ser recorrente, passo a sintetizar, (e agradeço que o colega confirme esta informação):

- valor devido pela renda > sujeito a retenção de IRC = 25% > rendimento predial > declarar em Mod.10

- valor devido pela dilação no pagamento da renda > sujeito a retenção de IRC = 25% > rendimento capitais > declarar em Mod.39

M.Guião

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Offline ricardof.silva

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Re: Renda paga com atraso/retenção na fonte
« Responder #3 em: Fevereiro 17, 2017, 02:25:57 pm »
Não há necessidade de entregar outro modelo, em IRC, uma vez que no art.º 97 do CIRC vem dispensar a retenção de alguns rendimentos.

Art.º 97 do CIRC
"N.º1
b) Juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário, resultantes da dilação do respetivo
vencimento
ou de mora no seu pagamento, quando aqueles créditos sejam consequência de
vendas ou prestações de serviços de pessoas coletivas ou outras entidades sujeitas, em relação
aos mesmos, a IRC, embora dele isentas; "

Peço desculpa pelo lapso.

 

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