No momento da aprovação das contas e atribuição dos resultados pela Assembleia-geral dos associados, esse resultado positivo ou negativo poderá ser transferido para uma subconta da conta 56 - "Resultados transitados", para uma subconta da conta 55 - "Reservas" ou para uma subconta criada para o efeito, dependendo do destino dado a esses resultados, tendo em atenção que no caso das Associações, atendendo à respetiva natureza, não poderão existir distribuição de resultados pelos associados ou pelos membros dos órgãos estatutários.
Se o destino do resultado, atribuído pela Assembleia-geral, for o aumento do fundo social da Associação, deverá transferir esse resultado para a conta 51 - "Fundo Social"; se o destino for a constituição de reserva (legal ou livre), deverá transferir esse resultado para conta 55 - "Reservas"; se o destino for a retenção desses resultados para afetar aos fins estatutários, ainda que não na forma de aumento do fundo social ou de reservas, poderá ser transferido para outra conta criada para o efeito nos fundos patrimoniais.
(ver estatutos da associação)