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Q04

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Offline PFSilva

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Q04
« em: Fevereiro 19, 2017, 08:52:34 am »
Não respondi  :-\
« Última modificação: Fevereiro 19, 2017, 04:14:59 pm por contabilistas.net »
Cumprimentos
Paula Silva

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Offline maryduuu

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Re: Q4
« Responder #1 em: Fevereiro 19, 2017, 11:06:26 am »
Respondi estão sujeitos a IRC

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Offline raguiar

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Re: Q4
« Responder #2 em: Fevereiro 19, 2017, 11:40:03 am »
Extão excluidos da tributação em IRC porque os imóveis se localizam em espanha

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Offline Catarinasoares

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Re: Q4
« Responder #3 em: Fevereiro 19, 2017, 12:44:56 pm »
Respondi:
estão sujeitos a IRC, mas sem certeza

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Offline TFLF

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Re: Q04
« Responder #4 em: Fevereiro 19, 2017, 08:34:36 pm »
Respondi estão sujeitos a IRC

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Offline ANDS

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Re: Q04
« Responder #5 em: Fevereiro 19, 2017, 11:02:45 pm »

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Offline SRCampos

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Re: Q04
« Responder #6 em: Fevereiro 19, 2017, 11:20:53 pm »
Estao sujeitas a IRC

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Offline SamantaCabeceiro

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Re: Q04
« Responder #7 em: Fevereiro 19, 2017, 11:26:58 pm »
Estão sujeitos a IRC.  sem certeza  :-\

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Offline Marta Camacho

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Re: Q04
« Responder #8 em: Fevereiro 20, 2017, 08:15:12 am »
Não respondi.

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Offline contabilidade2015

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Re: Q04
« Responder #9 em: Fevereiro 20, 2017, 08:38:41 am »
Estao sujeitas a IRC
Cumprimentos

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Offline sruizyc

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Re: Q04
« Responder #10 em: Fevereiro 20, 2017, 10:42:58 am »
Eu respondi que estão sujeitos a IRC porque:

Art. 4.º CIRC, n.º 1

"1 — Relativamente às pessoas colectivas e outras entidades com sede ou direcção efectiva em território português, o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território."
Atentamente,
Sandra Ruiz

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q04
« Responder #11 em: Fevereiro 20, 2017, 12:18:33 pm »
Estao sujeitas a IRC

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Offline marisinha85

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Re: Q4
« Responder #12 em: Fevereiro 24, 2017, 12:58:54 pm »
Extão excluidos da tributação em IRC porque os imóveis se localizam em espanha

eu também dei a mesma resposta...
e agora estive a ler este documento que vem reforçar esssa ideia, apesar de me ser particularment e dificil de o entender ...

que interpreta daqui colega?

no primeiro doc - artº 6 e 7
no segundo doc - artº 3º 6º e 7º
Marisa Peixoto

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Offline marisinha85

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Re: Q4
« Responder #13 em: Fevereiro 24, 2017, 01:59:03 pm »
Extão excluidos da tributação em IRC porque os imóveis se localizam em espanha

eu também dei a mesma resposta...
e agora estive a ler este documento que vem reforçar esssa ideia, apesar de me ser particularment e dificil de o entender ...

que interpreta daqui colega?

no primeiro doc - artº 6 e 7
no segundo doc - artº 3º 6º e 7º


"Este artigo da Convenção Portugal/Espanha não se afasta muito do principio geral
consagrado no Modelo de Convenção da OCDE relativamente a esta matéria,
estabelecendo o n.1 que o direito de tributar os lucros das empresas pertence ao Estado
de que tais empresas são residentes.
Mas, a 2ª parte deste n.1, consagra uma excepção à regra geral acima exposta, na
qual está prevista a atribuição do poder de tributar os estabeleciment os estáveis de
sociedades não residentes ao Estado da fonte, exigindo no entanto, que os lucros obtidos
nesse Estado, sejam imputáveis ao estabeleciment o estável.
Os números seguintes estabelecem a forma de determinação do lucro do
estabeleciment o estável.
O n.º 2 equipara o estabeleciment o estável a uma empresa independente. O que leva
a pressupor a rejeição do princípio da força atractiva do estabeleciment o estável e a
aceitação da não diferenciação entre o estabeleciment o estável e uma sociedade
subsidiária.
Logicamente que para a determinação do lucro do estabeleciment o estável é
permitida a dedutibilidade de todas as despesas efectuadas para a consecução dos
objectivos do dito estabeleciment o, incluindo as despesas de direcção e os encargos
gerais de administração, ainda que tais despesas não tenham sido realizadas no território
de localização do estabeleciment o (n.3).
O art.º 5.º, no seu n.1, define estabeleciment o estável, de uma forma geral como
uma “instalação fixa, através da qual a empresa exerça toda ou parte da sua actividade”.
Definição esta que se completa nos números 2 e 3, com uma enumeração
exemplificativ a das várias realidades que o estabeleciment o estável compreende.
Indicando no n. 4 as situações não abrangidas no referido conceito, exclusão que
vem limitar a amplitude da definição constante no n. 1.
O art.º 5.º nos seus números 5 e 6 refere ainda as actividades exercidas por meio de
agentes. A diferença resulta do seguinte: no n. 5 a empresa actua mediante uma pessoa,
que não é agente independente e que tem e exerce habitualmente poderes para contratar
em nome daquela.
 Considera-se que a 1ª tem estabeleciment o estável no Estado onde actua a dita
pessoa, a não ser que as actividades efectuadas tenham unicamente carácter preparatório
ou auxiliar; no n.º 6, a empresa actua num país por meio de um corrector, um
comissário ou outro agente independente não se considerando que tenha um
estabeleciment o estável nesse país.
Marisa Peixoto

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Offline raguiar

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Re: Q4
« Responder #14 em: Fevereiro 24, 2017, 02:02:05 pm »
Extão excluidos da tributação em IRC porque os imóveis se localizam em espanha

eu também dei a mesma resposta...
e agora estive a ler este documento que vem reforçar esssa ideia, apesar de me ser particularment e dificil de o entender ...

que interpreta daqui colega?

no primeiro doc - artº 6 e 7
no segundo doc - artº 3º 6º e 7º

Eu também dei essa resposta e sinceramente fiquei na duvida onde tinha baseado a minha resposta e pela maioria pensava que estava enganado. Espero que seja essa, fica bom para mim mas aparentemente para a maioria dos colegas pode ser pior.

 

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