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IVA combustiveis

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Iniciado por Isaura Sobral, Setembro 01, 2011, 12:31:49 PM

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Isaura Sobral

A empresa X tem abastecimento próprio de gasóleo. Quando recebe a factura deduz na totalidade o valor do IVA.
Há um fornecedor que, ás vezes, abastece o seu veículo pesado. A empresa X emite uma nota de débito ao fornecedor.

Qual o melhor tratamento em termos de IVA?

Obrigado,
IS

aUdIoLaB

Olá Isaura,

em minha opinião deve debitar de igual modo iva conforme a factura do formecedor primário, independentemente de debitar ao custo ou com margem de lucro, pois neste caso não se aplica o regime do o iva dos combustiveis, ou seja, iva sobre a margem.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Paulo Teixeira
Cumprimentos

Paulo Teixeira

JVIEGAS

Boa tarde Colega

O Sujeito Passivo de IRC tem um depósito de gasóleo (para abastecimento do parque de viaturas da sua activgidde), não está autorizado a vender combustível a fornecedor.

Atenção!
espero ter ajudado
JViegas

Isaura Sobral

Citação de: JVIEGAS em Setembro 01, 2011, 02:47:15 PM
Boa tarde Colega

O Sujeito Passivo de IRC tem um depósito de gasóleo (para abastecimento do parque de viaturas da sua activgidde), não está autorizado a vender combustível a fornecedor.


Sim colegas JVIEGAS, concordo consigo. Mas é uma situação esporádica, e a quantidade de abastecimento é muito reduzida. Acontece que não coloquei IVA na Nota de Débito com a seguinte justificação: "IVA liquidado no Fornecedor". Quando lanço o documento regularizo o IVA ao Estado.

Era só para recolher opiniões sobre o procedimento a odoptar.

Cumpts,
IS