Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Sócio-gerente e trabalhador dependente de outra empresa - Seg. Social

2 Respostas    7.388 Visualizações

Iniciado por sandra-mvr, Fevereiro 22, 2017, 04:55:52 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

sandra-mvr

Um cliente de uma sociedade unipessoal com contabilidade organizada, é sócio-gerente remunerado, iniciou como trabalhador dependente numa outra empresa a tempo integral .

O cliente não pretende pedir a insenção de remuneração pela sua empresa, no entanto pretende descontar por tempo parcial.

A minha questão é a seguinte em termos de segurança social tem que pedir total isenção e descontar pela outra empresa como trabalhador dependente, ou pode descontar também por tempo parcial na sua empresa?

Para tal o que terei que fazer?

Obrigada,



Joaquim Alexandre

Citação de: sandra-mvr em Fevereiro 22, 2017, 04:55:52 PM
Um cliente de uma sociedade unipessoal com contabilidade organizada, é sócio-gerente remunerado, iniciou como trabalhador dependente numa outra empresa a tempo integral .

O cliente não pretende pedir a insenção de remuneração pela sua empresa, no entanto pretende descontar por tempo parcial.

A minha questão é a seguinte em termos de segurança social tem que pedir total isenção e descontar pela outra empresa como trabalhador dependente, ou pode descontar também por tempo parcial na sua empresa?

Para tal o que terei que fazer?

Obrigada,

Boa tarde, colega

Como sócio-gerente, na condição que referiu, ele pode não auferir nenhuma remuneração (ou auferir parte) mas a empresa terá que, no mínimo, pagar à Segurança Social as contribuições sobre [ 1 x IAS ].

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

sandra-mvr

Onde posso obter essa informação e como o posso fazer? Existe algum procedimento especifico para o fazer?

Obrigada,