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Método Equivalência Patrimonial

3 Respostas    9.239 Visualizações

Iniciado por Gil_Farinha, Setembro 01, 2011, 03:21:39 PM

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Gil_Farinha

Boa tarde colegas...

Será que algém me consegue confirmar se as Microentidades não estão obrigadas a aplicar o MEP nas participações?

Continuação de bom trabalho.

GF

Rui Silva

Olá colega
A aplicação do MEP depende da percentagem de participação. Se detiver acima de 20%, deve aplicar o MEP.
Cumprimentos,
Rui Silva

Gil_Farinha

Caro Rui, obrigado pela informação...
No entanto tive conhecimento que as NCRF 13 e 15 (que estão relacionadas com o MEP) não são obrigatórias no NCM...

Será que me pode confirmar esta informação?

Com os melhores cumprimentos.

GF

Cátia Monteiro

colega,

De facto não se aplica o MEP nas participações das microentidades.

Para ajudar anexo um ficheiro sobre algumas particularidades das microentidades.