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Facturas- recibos

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Offline A Pinto

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Facturas- recibos
« em: Fevereiro 26, 2017, 10:14:39 pm »
Muito Boa Noite,

Para quem vai emitir Faturas-recibo pela primeira vez podem por favor elucidar quais as principais preocupações.

Por outro lado se forem emitidas facturas por quem já trabalha por conta de outrem qual as preocupações dos limites?

Se forem emitidas a empresas com contabilidade organizada as regras alteram???

Obrigado pelos esclarecimento s,
LR

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Facturas- recibos
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2017, 07:13:36 am »

Não há grandes preocupações, são as mesmas para quem já os emite há muito tempo.

Para estar no regime de isentção de iva (53º CIVA) e pode assim abdicar da retenção também, passando os 10.000 € terá que proceder à alteração no cadastro em janeiro do ano seguinte a começar a passar recibos com iva a partir de Fevereiro, já a retenção é no mês seguinte aquando passar os 10.000 €.

Se já trabalha por conta de outrém não faz descontos para a segurança social caso contrário está isento no primeiro ano e depois é lhe atribuido um escalão que poderá pedir a alteração do mesmo.

Para continuar no regime simplificado não pode passar os 200.000 € anuais ou passará a estar obrigada a contabilidade organizada.


Atenção que se começar a atividade em  Junho por exemplo e receber nesses 7 meses por exemplo 8.000 €, passa a estar enquadrada no regime do iva pois o valor é anualizado ou seja : (8.000 / 7)* 12 (meses) = 13.714 € e alguns contribuintes tendem a esquecer este pequeno detalhe.


Haverá mais coisas para dizer mas com perguntas mais concretas sobre o que deseja saber obterá a sua resposta por alguém aqui do fórum no entanto penso com o que lhe disse e uma pequena leitura de legislação encontrará tudo o que necessita.

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Offline A Pinto

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Re: Facturas- recibos
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2017, 02:19:31 pm »
Boa tarde,
Obrigado pelos esclarecimento s.

Saudações contabilística s :)

LR

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Offline ricardof.silva

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Re: Facturas- recibos
« Responder #3 em: Março 03, 2017, 11:01:57 am »
Ter atenção aos art.º 129, 130 e 131 do código contributivo da segurança social- Trabalhadores em Regime de Acumulação.

Neste caso a empresa irá pagar os 34,75% do valor ilíquido à Segurança Social.




 

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