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Rescisão contrato de arrendamento não habitacional

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Offline TelmaFP

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Rescisão contrato de arrendamento não habitacional
« em: Março 02, 2017, 04:05:42 am »
Boa noite,

Quando existe um contrato de arrendamento não habitacional em vigor e o arrendatário deseja sair antes do fim do prazo do contrato, com quanto tempo de antecedência tem de avisar o senhorio? Andei a procura mas fiquei com algumas dúvidas..

P.S.: Não existe essa indicação no contrato

Obrigada

TelmaFP

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Offline arturtiago

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Re: Rescisão contrato de arrendamento não habitacional
« Responder #1 em: Março 02, 2017, 08:18:46 am »
Telma, bom dia

no que respeita ao contrato de arrendamento não habitacional, as regras relativas à denúncia podem ser livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação, ou seja

"nos contratos habitacionais, o inquilino pode proceder à rescisão do contrato, após seis meses de duração efetiva do mesmo, desde que avise o senhorio da sua intenção, com 120 dias de antecedência. Se pretender abandonar a casa, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondente s a esse período."

acho que é isto...

arturtiago
 

 

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