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Tributação nos sócios em resultado da partilha

4 Respostas    5.685 Visualizações

Iniciado por fepilif, Março 02, 2017, 02:50:48 PM

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fepilif

Boa tarde colegas,

No caso de uma sociedade entretanto dissolvida,  o sócio único para além do capital social investido vai ser ressarcido em março por cerca de 2.000€.
Este valor está sujeito à taxa especial de 28%.

A minha questão é se essa taxa é aplicada agora a titulo de retenção na fonte ou, em 2018 aquando da entrega da declaração de IRS 2017, no anexo G-mais-valias e tributado nessa altura à taxa autónoma de 28%?

Obrigado,
fepilif

juzzy

Boa tarde,

Neste caso não existe RF. Tive no ano passado uma situação idêntica. Fiz a RF indevida. Mais tarde pedi o reembolso da mesma, através de reclamação graciosa.

Se foi este ano o resultado da partilha penso que só em 2018 é que será tributada.

Deixo uma análise em anexo feita por a OCC.

Cumprimentos

fepilif

Agradeço Juzzy,

Sendo assim é entregue na declaração de IRS, anexo G, qual é o quadro?

Obrigado,
fepilif

juzzy

Penso que é no Quadro 9, Anexo G. Desculpe a demora, só vi hoje a pergunta.

O manual fornecido pela ordem deve conter lá essa informação.

Cumprimentos

fepilif

É isso mesmo:

- código G06 (manual pág. 231/232).

Obrigado