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PEC

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Offline Carolina Vilaça

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PEC
« em: Março 13, 2017, 10:37:47 pm »
Boa noite,

Como estão a calcular o PEC a entregar agora em Março?

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Offline Benigni

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Re: PEC
« Responder #1 em: Março 14, 2017, 04:53:01 pm »
Boa tarde.
Para beneficiar da redução de 100€ mais 12,5%, uma das condições é a empresa ter a situação contributiva e tributária regularizada.
A minha dúvida é: uma empresa que tinha dívidas fiscais e aderiu ao PERES (estando a cumprir o plano prestacional) pode beneficiar desta redução ao PEC2017?

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Offline gerantsanpat

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Re: PEC
« Responder #2 em: Março 14, 2017, 05:50:42 pm »
Boa tarde,
Quanto às empresas a cumprir planos prestacionais PERES, a situação tributária considera-se regularizada, ver FAQ 31 em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87D4500E-0B11-4D6B-8B22-C1139FA24828/0/PERES_FAQ.pdf, que se transcreve:
"31. O contribuinte, no contexto das dívidas englobadas no termo de adesão, tem a sua situação
tributária regularizada?
Sim. A certidão de situação tributária, obtida para efeitos do artigo 177- A do CPPT, será de
situação regularizada. De igual modo, esta situação tributária regularizada releva para efeitos de
publicitação no Portal das Finanças."
Germano Santos

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Offline kushinadaime

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Re: PEC
« Responder #3 em: Março 15, 2017, 10:20:08 am »
Essa redução não existe (ainda não foi publicada), pelo que eu estou a calcular sem essa redução (só com a alterações dos 1000,00 euros), mas já tenho certidões de todas as empresas, e em Outubro (suponho que até lá a alteração já "saiu") faço o acerto.

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Offline LiAAna

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Re: PEC
« Responder #4 em: Março 16, 2017, 03:50:56 pm »
Colega Kushinadaime,
Eu apliquei a formula da redução  e os clientes já efetuaram o pagamento.
Na sua opinião acha que pode haver multas?
Como acha que devo proceder para o pagamento de outubro?
Agora fiquei baralhada...

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Offline kushinadaime

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Re: PEC
« Responder #5 em: Março 16, 2017, 05:14:23 pm »
Depende se acontecer o mesmo que aconteceu à redução da segurança social...
Agora, e como já pagou convém esperar até dia 29 ou 30, e se não sair a lei, emitir a guia do restante a pagar (convém coordenar com os clientes, imaginem que eles não tem banco pela internet e vão para o estrangeiro...).
Caso não faça isto, e se a lei sair depois de 31 de Março sem alterações, a sua sorte fica "nas mãos" das Finanças.

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Offline LiAAna

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Re: PEC
« Responder #6 em: Março 16, 2017, 06:13:10 pm »
Obrigado, vou esperar pelo dia 29 e se não saír a portaria vou fazer como sugeriu. Não tinha conhecimento que podia efetuar 2 guias, mas assim sendo é o melhor que tenho a fazer
Muito obrigado pela ajuda

 

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