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Contabilidade e fiscalidade

PEC

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Iniciado por Carolina Vilaça, Março 13, 2017, 10:37:47 PM

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Carolina Vilaça

Boa noite,

Como estão a calcular o PEC a entregar agora em Março?

Benigni

Boa tarde.
Para beneficiar da redução de 100€ mais 12,5%, uma das condições é a empresa ter a situação contributiva e tributária regularizada.
A minha dúvida é: uma empresa que tinha dívidas fiscais e aderiu ao PERES (estando a cumprir o plano prestacional) pode beneficiar desta redução ao PEC2017?

gerantsanpat

Boa tarde,
Quanto às empresas a cumprir planos prestacionais PERES, a situação tributária considera-se regularizada, ver FAQ 31 em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87D4500E-0B11-4D6B-8B22-C1139FA24828/0/PERES_FAQ.pdf, que se transcreve:
"31. O contribuinte, no contexto das dívidas englobadas no termo de adesão, tem a sua situação
tributária regularizada?
Sim. A certidão de situação tributária, obtida para efeitos do artigo 177- A do CPPT, será de
situação regularizada. De igual modo, esta situação tributária regularizada releva para efeitos de
publicitação no Portal das Finanças."
Germano Santos

kushinadaime

Essa redução não existe (ainda não foi publicada), pelo que eu estou a calcular sem essa redução (só com a alterações dos 1000,00 euros), mas já tenho certidões de todas as empresas, e em Outubro (suponho que até lá a alteração já "saiu") faço o acerto.

LiAAna

Colega Kushinadaime,
Eu apliquei a formula da redução  e os clientes já efetuaram o pagamento.
Na sua opinião acha que pode haver multas?
Como acha que devo proceder para o pagamento de outubro?
Agora fiquei baralhada...

kushinadaime

Depende se acontecer o mesmo que aconteceu à redução da segurança social...
Agora, e como já pagou convém esperar até dia 29 ou 30, e se não sair a lei, emitir a guia do restante a pagar (convém coordenar com os clientes, imaginem que eles não tem banco pela internet e vão para o estrangeiro...).
Caso não faça isto, e se a lei sair depois de 31 de Março sem alterações, a sua sorte fica "nas mãos" das Finanças.

LiAAna

Obrigado, vou esperar pelo dia 29 e se não saír a portaria vou fazer como sugeriu. Não tinha conhecimento que podia efetuar 2 guias, mas assim sendo é o melhor que tenho a fazer
Muito obrigado pela ajuda