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Mais Valias

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Mais Valias
« em: Março 28, 2017, 04:13:29 pm »
Boa tarde, gostaria que me elucidassem no seguinte caso:

•   Um contribuinte adquiriu um prédio rústico por doação.
•   Tal como constante na sua escritura “… esta doação é feita por conta da quota disponível e a que atribuem o valor estimado de quinhentos euros.”
•   Posteriormente esse prédio é vendido por vinte mil euros.
•   Julgo que o valor a declarar em IRS será metade do lucro, ou seja € 9.750,00

Questões:
Confirma-se que o montante a declarar é de  € 9.750,00 ? Em contrário  qual é o outro valor? e ainda qual o anexo do IRS e o campo que deverá ser inserido.

*

Offline gerantsanpat

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Re: Mais Valias
« Responder #1 em: Março 28, 2017, 09:25:56 pm »
O primeiro passo é perceber qual foi o valor da aquisição, pois não é pelo facto da escritura mencionar que o valor da doação são € 500,00, que para efeitos fiscais esse seja o valor de aquisição, isto porque, sendo um acto sujeito a imposto do selo (antigo imposto sucessório), ainda que possa dele ter sido isento, pode o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel ser superior ao da escritura e neste caso é o que se considera como valor de aquisição, devendo indicar o ano e o mês da aquisição, pois desde que decorridos mais de 24 meses sobre a aquisição este valor está sujeito à aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda.
Seguidamente indica o valor total de realização (venda), correspondente ao valor constante da escritura ou ao VPT se superior, referindo igualmente o ano e o mês.
Eventuais despesas com a venda serão de mencionar na coluna própria, pois terão influência na liquidação.
Assim, presumindo que a aquisição do bem ocorreu depois de 01-01-1989, deverá preencher o anexo G, se anterior áquela data anexo G1. Considerando que os € 500,00 da escritura são superiores ao VPT, é este o valor de aquisição a indicar, no valor de realização são indicados os € 20.000,00, no pressuposto deste valor ser superior ao VPT, mencionar eventuais despesas com a venda (por exemplo despesas com imobiliária, se constar a intervenção da mesma na escritura de venda), com estes elementos a AT faz a liquidação englobando com os restantes rendimentos apenas os 50% da mais-valia obtida.
Germano Santos

 

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