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Dúvida - Retenção na fonte de IRS

6 Respostas    8.404 Visualizações

Iniciado por vera lisa, Setembro 04, 2011, 09:51:08 PM

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vera lisa

Olá a todos.

Surgiu-me uma dúvida um pouco básica, mas se alguém me puder esclarecer agradecia.... ::)

O ordenado de um empregado é de X e de acordo com a tabela de retenção na fonte está sujeito a y%.
Contudo, o subsidio de férias por ser apenas 9 meses de trabalho é inferior ao ordenado, claro. A minha questão é: quanto à retenção na fonte do subsidio vamos novamente à tabela ver qual é a taxa que se aplica relativamente aquele montante ou utilizamos a mesma taxa utilizada no salário....

Já vi recibos das duas formas e fiquem com essa dúvida...

Obrigada!
Vera Lisa 


Shrek

Boa tarde
A empresa não pode englobar o vencimento com o subsídio de férias. O valor a reter na fonte deverá ser calculado autonomamente, descontar 5,5% para IRS do seu salário base e 5,5 % para IRS do subsídio de férias. Nunca se deverá juntar o valor do salário base com o Subsidio de Natal ou Férias para determinação da taxa de retenção na fonte.
De acordo com o artigo 3º nº 4 do Regime de Retenção na Fonte (Decreto-Lei nº 42/91) os subsídios de férias e de Natal são sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição.

Neste caso foi utilizado uma taxa de 5% a titulo de exemplo mas podiam ser taxas diferentes para ambas as remunerações.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Isaura Sobral

Exatamente colega Shrek, está certíssimo.

Para efeitos de apuramento da taxa de IRS, deve-se agragar os rendimentos por Natureza e só depois alixa-se a repectiva taxa. Por exemplo:
Subsidio de férias + Proprcional subsídio de férias
Vencimento + férias não gozadas

Cumpts,
IS

vera lisa

Obrigada Colegas,

Desculpem mas se calhar eu não me expliquei bem.....

A questão que eu coloco é a seguinte:

1) Salário - 700 Euros   Taxa de IRS - 5% (solteiro sem filhos)

2) Sub de Férias - 500 Euros   Taxa de IRS - 1% ou utilizo novamente a de 5% ??


O empregado apenas recebe 500 Euros porque não trabalhou o ano inteiro. A minha dúvida é se utilizo nova taxa porque o valor é mais pequeno ou se utilizo a mesma taxa de retenção do salário...

Obrigada a todos e desculpem se não me expliquei bem.....

Vera Lisa



dreiamachado

Ola

Faz a retenção respeitante na tabela ao valor do subs. até pode ser que nem tenha que fazer retenção de IRS.

Mediante a categoria do IRS em que tiver inserido.

Cmps
Andreia Fernandes Machado

Isaura Sobral

Citação de: vera lisa em Setembro 05, 2011, 08:43:28 PM
Obrigada Colegas,

Desculpem mas se calhar eu não me expliquei bem.....

A questão que eu coloco é a seguinte:

1) Salário - 700 Euros   Taxa de IRS - 5% (solteiro sem filhos)

2) Sub de Férias - 500 Euros   Taxa de IRS - 1% ou utilizo novamente a de 5% ??


O empregado apenas recebe 500 Euros porque não trabalhou o ano inteiro. A minha dúvida é se utilizo nova taxa porque o valor é mais pequeno ou se utilizo a mesma taxa de retenção do salário...

Obrigada a todos e desculpem se não me expliquei bem.....

Vera Lisa

Olá Vera lisa,

Como disse anteriormente, aplicas a taxa que der separadamente. Podes por exemplo processar em recibos separados.
Uma vez que a natureza não é a mesma, eu costumo processar o subsidio de férias e de Natal à parte do recibo de vencimento.

Cumpts,
IS

vera lisa

Obrigada !!!

Agraddeço muito a vossa atenção!!

Vera Lisa