collapse

Pesquisa



Quotizações para ordens profissionais

  • 1 Respostas
  • 5839 Visualizações
*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 233
  • 109
  • Sexo: Masculino
Quotizações para ordens profissionais
« em: Abril 01, 2017, 08:54:12 pm »
Boa noite,

Qual é a vossa opinião sobre o seguinte:

Um sujeito passivo com o CAE 7014-Médicos de clínica geral, em 2016 auferiu rendimentos da categoria B e da categoria A.

Este SP pode incluir na dedução específica as quotas pagas para a OM?

Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:

a) (euro) 4 104;

b) As indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;

c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1 % do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50 %.

2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução é pelo montante total dessas contribuições.

3 - (Revogado.)

4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

É de considerar ou não?
Cumprimentos

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Quotizações para ordens profissionais
« Responder #1 em: Abril 03, 2017, 06:23:03 am »
As quotizações para ordens profissionais aquando o SP esteja na cat.B regime simpificado apenas
são consideradas como despesas gerais mesmo que o SP usufruia de rendimentos da cat.A na mesma atividade.
Não sei o que é desistir...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2678 Visualizações
Última mensagem Julho 12, 2008, 01:57:23 pm
por Contabilistas.net
0 Respostas
3797 Visualizações
Última mensagem Junho 17, 2010, 11:18:47 am
por Contabilistas.net
4 Respostas
6950 Visualizações
Última mensagem Maio 11, 2011, 01:45:53 pm
por mafi
1 Respostas
1457 Visualizações
Última mensagem Outubro 26, 2015, 03:10:31 pm
por Vasco
3 Respostas
652 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 14, 2024, 04:13:02 pm
por Francisco Mesquita

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 [3] 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.