collapse
Contabilistas.net
Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
Visualizações: 1137 | Comentários: 0

O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

Pesquisa



Deduções específicas para Ordens Profissionais

  • 3 Respostas
  • 1907 Visualizações
*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 247
  • 113
  • Sexo: Masculino
Deduções específicas para Ordens Profissionais
« em: Fevereiro 12, 2024, 08:02:45 pm »
Boa noite,
Qual é a vossa opinião/interpretação do art.º 25.º do CIRS?

Deduções específicas   
A   •    4.104 ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
•   este valor pode ser elevado para € 4.323,87 se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
Fonte: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2023/irs.html;
A pwc diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Trabalho dependente (Categoria A) Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduz-se o montante de 4.104 EUR. Caso as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde sejam superiores ao valor acima referido, a dedução será efetuada pelo valor destas. Esta dedução poderá, ainda, ser elevada até 75% de 12 vezes o IAS (480,43 EUR) desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo.
Fonte: Guia Fiscal RCA 2023 Portugal (3).pdf;
A RCA diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
A OCC diz que são € 4 275.

Afinal qual dos valores está certo?
Cumprimentos



*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 247
  • 113
  • Sexo: Masculino
Re: Deduções específicas para Ordens Profissionais
« Responder #1 em: Fevereiro 12, 2024, 08:11:50 pm »

Peço desculpa pelo lapso.
Onde se lê € 4 623,87, deve ler-se € 4 323,87

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
Essencial_IRs2 023.pdf (occ.pt)
A OCC diz que são € 4 275

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5244
  • 190
  • Sexo: Feminino
Re: Deduções específicas para Ordens Profissionais
« Responder #2 em: Fevereiro 14, 2024, 02:18:37 pm »
O que consta na coleção essencial da OCC aplicava-se aos rendimentos até 2022 (475€*12*75%), porque enquanto o valor do IAS fosse inferior ao salário mínimo de 2010, aplicava-se esse valor.
A partir de 2023 o IAS já ultrapassou o SMN de 2010, pelo que já se aplica o respetivo IAS (480,43*12*75%).


Boa noite,
Qual é a vossa opinião/interpretação do art.º 25.º do CIRS?

Deduções específicas   
A   •    4.104 ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
•   este valor pode ser elevado para € 4.323,87 se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
Fonte: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2023/irs.html;
A pwc diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Trabalho dependente (Categoria A) Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduz-se o montante de 4.104 EUR. Caso as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde sejam superiores ao valor acima referido, a dedução será efetuada pelo valor destas. Esta dedução poderá, ainda, ser elevada até 75% de 12 vezes o IAS (480,43 EUR) desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo.
Fonte: Guia Fiscal RCA 2023 Portugal (3).pdf;
A RCA diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
A OCC diz que são € 4 275.

Afinal qual dos valores está certo?
Cumprimentos

*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 247
  • 113
  • Sexo: Masculino
Re: Deduções específicas para Ordens Profissionais
« Responder #3 em: Fevereiro 14, 2024, 04:13:02 pm »
O que consta na coleção essencial da OCC aplicava-se aos rendimentos até 2022 (475€*12*75%), porque enquanto o valor do IAS fosse inferior ao salário mínimo de 2010, aplicava-se esse valor.
A partir de 2023 o IAS já ultrapassou o SMN de 2010, pelo que já se aplica o respetivo IAS (480,43*12*75%).

Boa noite,
Qual é a vossa opinião/interpretação do art.º 25.º do CIRS?

Deduções específicas   
A   •    4.104 ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
•   este valor pode ser elevado para € 4.323,87 se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
Fonte: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2023/irs.html;
A pwc diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Trabalho dependente (Categoria A) Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduz-se o montante de 4.104 EUR. Caso as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde sejam superiores ao valor acima referido, a dedução será efetuada pelo valor destas. Esta dedução poderá, ainda, ser elevada até 75% de 12 vezes o IAS (480,43 EUR) desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo.
Fonte: Guia Fiscal RCA 2023 Portugal (3).pdf;
A RCA diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
A OCC diz que são € 4 275.

Afinal qual dos valores está certo?
Cumprimentos

OK. muito obrigado pela colaboração.
Cumprimentos

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2906 Visualizações
Última mensagem Julho 12, 2008, 01:57:23 pm
por Contabilistas.net
0 Respostas
4065 Visualizações
Última mensagem Junho 17, 2010, 11:18:47 am
por Contabilistas.net
0 Respostas
3780 Visualizações
Última mensagem Junho 19, 2013, 06:22:30 pm
por Xana Pereira
1 Respostas
6134 Visualizações
Última mensagem Abril 03, 2017, 06:23:03 am
por Shrek
3 Respostas
3102 Visualizações
Última mensagem Abril 03, 2017, 09:55:26 am
por jmendes

Exemplo de Formulário de Inscrição

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Maio 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 [24]
25 26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.