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Deduções específicas para Ordens Profissionais

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Iniciado por Francisco Mesquita, Fevereiro 12, 2024, 08:02:45 PM

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Francisco Mesquita

Boa noite,
Qual é a vossa opinião/interpretação do art.º 25.º do CIRS?

Deduções específicas   
A   •    4.104 ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
•   este valor pode ser elevado para € 4.323,87 se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
Fonte: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2023/irs.html;
A pwc diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Trabalho dependente (Categoria A) Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduz-se o montante de 4.104 EUR. Caso as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde sejam superiores ao valor acima referido, a dedução será efetuada pelo valor destas. Esta dedução poderá, ainda, ser elevada até 75% de 12 vezes o IAS (480,43 EUR) desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo.
Fonte: Guia Fiscal RCA 2023 Portugal (3).pdf;
A RCA diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
A OCC diz que são € 4 275.

Afinal qual dos valores está certo?
Cumprimentos



Francisco Mesquita


Peço desculpa pelo lapso.
Onde se lê € 4 623,87, deve ler-se € 4 323,87

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
Essencial_IRs2023.pdf (occ.pt)
A OCC diz que são € 4 275

AndreiaM

O que consta na coleção essencial da OCC aplicava-se aos rendimentos até 2022 (475€*12*75%), porque enquanto o valor do IAS fosse inferior ao salário mínimo de 2010, aplicava-se esse valor.
A partir de 2023 o IAS já ultrapassou o SMN de 2010, pelo que já se aplica o respetivo IAS (480,43*12*75%).


Citação de: Francisco Mesquita em Fevereiro 12, 2024, 08:02:45 PM
Boa noite,
Qual é a vossa opinião/interpretação do art.º 25.º do CIRS?

Deduções específicas   
A   •    4.104 ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
•   este valor pode ser elevado para € 4.323,87 se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
Fonte: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2023/irs.html;
A pwc diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Trabalho dependente (Categoria A) Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduz-se o montante de 4.104 EUR. Caso as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde sejam superiores ao valor acima referido, a dedução será efetuada pelo valor destas. Esta dedução poderá, ainda, ser elevada até 75% de 12 vezes o IAS (480,43 EUR) desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo.
Fonte: Guia Fiscal RCA 2023 Portugal (3).pdf;
A RCA diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
A OCC diz que são € 4 275.

Afinal qual dos valores está certo?
Cumprimentos

Francisco Mesquita

Citação de: AndreiaM em Fevereiro 14, 2024, 02:18:37 PM
O que consta na coleção essencial da OCC aplicava-se aos rendimentos até 2022 (475€*12*75%), porque enquanto o valor do IAS fosse inferior ao salário mínimo de 2010, aplicava-se esse valor.
A partir de 2023 o IAS já ultrapassou o SMN de 2010, pelo que já se aplica o respetivo IAS (480,43*12*75%).

Citação de: Francisco Mesquita em Fevereiro 12, 2024, 08:02:45 PM
Boa noite,
Qual é a vossa opinião/interpretação do art.º 25.º do CIRS?

Deduções específicas   
A   •    4.104 ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
•   este valor pode ser elevado para € 4.323,87 se a diferença resultar de quotas para associações profissionais indispensáveis ao exercício de atividade profissional por conta de outrem
Fonte: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2023/irs.html;
A pwc diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Trabalho dependente (Categoria A) Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduz-se o montante de 4.104 EUR. Caso as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde sejam superiores ao valor acima referido, a dedução será efetuada pelo valor destas. Esta dedução poderá, ainda, ser elevada até 75% de 12 vezes o IAS (480,43 EUR) desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo.
Fonte: Guia Fiscal RCA 2023 Portugal (3).pdf;
A RCA diz que são € 4 623,87 (75%*12* € 480,43)

Coleção Essencial 2023, Publicada pela OCC
A OCC diz que são € 4 275.

Afinal qual dos valores está certo?
Cumprimentos

OK. muito obrigado pela colaboração.
Cumprimentos