Boa noite
Gostaria da vossa opinião para o seguinte casos:
1- Trabalhador em 2016 faltou mais de 30 dias por baixa médica, só que em meses diferentes, nunca ultrapassando 30 dias seguidos.
Dado que não houve ligar ao suspensão do contrato, na minha opinião o trabalhador tem,em 2017, direito ao 22 dias de férias. Está correcto o meu raciocínio?
2 - Se o mesmo trabalhador, em 2016, faltasse mais de 30 dias seguidos, por exemplo entre 1 de Março e 24 de Abril, em 2017 teria direito na mesma aos 22 dias?
Obrigado