collapse

Pesquisa



Subsídio de Férias - Baixa médica

  • 3 Respostas
  • 5347 Visualizações
*

Offline sangel

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsídio de Férias - Baixa médica
« em: Janeiro 30, 2017, 12:48:02 pm »
Bom dia colegas,

Um trabalhador esteve de baixa prolongada (5 meses) durante o ano de 2015, voltou à actividade ainda no mesmo ano.
Em 2016, a entidade pagou o subsidio de férias proporcional ao tempo que trabalhou, e entregou o modelo RP5003-DGSS para requerer à Segurança Social a prestação compensatório dos Subsídios de Férias e de Natal.
Ora, a Segurança Social aceitou pagar a prestação do Sub. Natal mas o de férias não. O trabalhador informou-se junto à Seg. Social o motivo do indeferimento, ao qual disseram que pela lei é obrigação da entidade fazer o pagamento total do subsidio de férias, quer o trabalhador tenha estado de baixa ou não.
Peço a vossa opinião sobre este assunto, pois tenho duvidas se neste caso realmente é obrigação da entidade pagar o subsidio de ferias na totalidade.

Obrigada pela v/ajuda.

cumprimentos,
Rima K
Cumprimentos,
Rima K

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Subsídio de Férias - Baixa médica
« Responder #1 em: Janeiro 30, 2017, 12:57:38 pm »
Bom dia colega,

Penso que é dever da empresa o pagamento do subsidio de férias, porque, o direito às férias e subsidio de férias adquire-se no inicio de cada ano, portanto o facto de ter estado de baixa, não é motivo para a empresa não pagar o respetivo subsidio de férias.
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: Subsídio de Férias - Baixa médica
« Responder #2 em: Janeiro 30, 2017, 12:59:44 pm »
  Artigo 237.º  Direito a férias 
1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.  2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço. 3 - O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.  4 - O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidad e pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
   
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline sangel

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Subsídio de Férias - Baixa médica
« Responder #3 em: Janeiro 30, 2017, 07:13:16 pm »
Bom dia colega,

Penso que é dever da empresa o pagamento do subsidio de férias, porque, o direito às férias e subsidio de férias adquire-se no inicio de cada ano, portanto o facto de ter estado de baixa, não é motivo para a empresa não pagar o respetivo subsidio de férias.

Muito obrigada!
Liguei para a Segurança Social e também me deram a mesma informação.

Cumprimentos,
Rima K
Cumprimentos,
Rima K

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3728 Visualizações
Última mensagem Julho 30, 2012, 04:37:06 pm
por LUAESOL82
2 Respostas
3044 Visualizações
Última mensagem Dezembro 13, 2016, 03:01:31 pm
por vbatista
2 Respostas
5077 Visualizações
Última mensagem Agosto 21, 2018, 05:23:21 pm
por vsanto
1 Respostas
5809 Visualizações
Última mensagem Abril 10, 2019, 08:49:54 am
por contabilidade0353
8 Respostas
7561 Visualizações
Última mensagem Julho 15, 2019, 10:34:38 am
por contabilidade0353

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.