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Direito ao fundo de desemprego por doença profissional? por favor ajudem

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Offline leandro76

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Boa noite,

Tenho uma senhora com 61 anos, que tem problemas graves de bronquite e como trabalha no balcão de uma pastelaria, com o ar condicionado e os espaço para fumadores, fica com graves problemas respiratórios, acontece que essa senhora já trabalha há mais de 11 anos na padaria e a sua saúde agrava-se de ano para ano, a senhora já pediu a entidade patronal que está disponível para abdicar dos seus direitos de ano de casa, desde que o patrão lhe entregue a carta do fundo de desemprego.

Acontece que a entidade patronal não está disponível para fazer isso, porque segundo eles só podem colocar outra pessoa para o seu lugar ao fim de 6 meses por a legislação laboral assim o determina (penso que se está a referir ao motivo de extinção do posto de trabalho, para justificar o despedimentos).

Então essa pessoa lembrou-se na possibilidade de entregar à entidade patronal um atestado de doença profissional junto,  para que seja despedida com direito ao subsidio de desemprego, gostaria de saber se isso é possível? não há nenhuma ilegalidade? ou apenas se for comprovado por junta médica é que terá direito ao subsidio por doença até à idade da reforma?

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Offline faustmonte

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Re: Direito ao fundo de desemprego por doença profissional? por favor ajudem
« Responder #1 em: Setembro 05, 2011, 10:22:40 pm »
Porque é que a senhora não mete baixa?

Se tem problemas de saúde, à partida não deve ser problema a baixa.

Se a baixa se prolongar até 3 anos... penso que há a possibilidade de ela se reformar... mas uma vez que ela já tem 61 não é problema.


Aconselho a meter baixa.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direito ao fundo de desemprego por doença profissional? por favor ajudem
« Responder #2 em: Setembro 05, 2011, 10:44:08 pm »
Olá Leandro,

A única situação legal que conheço é a senhora pedir, junto da Seg. Social, reforma por Invalidez. Claro que pode não ser aceite.
Pode ainda, ficar de baixa, pelo periodo máximo de 2 anos.

Cumpts,
IS

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Offline Rui Silva

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Re: Direito ao fundo de desemprego por doença profissional? por favor ajudem
« Responder #3 em: Setembro 06, 2011, 01:27:24 am »
Isaura, já agora aproveito a resposta para colocar uma questão: e findos esses dois anos de baixa, como é? Se a junta médica concluir que o funcionário não tem condições para trabalhar, mas o funcionário não quiser a reforma por invalidez, a empresa é obrigada a receber o funcionário?
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direito ao fundo de desemprego por doença profissional? por favor ajudem
« Responder #4 em: Setembro 06, 2011, 10:04:10 am »
Olá Rui,

Claro que ela não é obrigada a aceitar a reforma por Invalidez. Se decidir trabalhar, a empresa terá de aceitar a sua decisão.
Contudo, quando um funcionário regressa ao trabalho depois de um periodo longo de baixa é obrigatório fazer os exames de medicina de trabalho. Se o médico da empresa entender que o problema subsiste, deve enviar uma participação para Seg. Social a explicar que a funcionária em causa continua inapta para o trabalho, uma vez que não conegue executar as tarefas normais e que na empresa não existe um cargo adquado à condição fisica da funcionária que seja possivel de ser ocupado por esta.

Neste casos haverá uma nova avaliação da funcionária por parte da Seg. Social e poderá ser aumentado o periodo de baixa, ou encontrada outra situação.

Cumpts,
IS

Cumpts,
IS

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Offline leandro76

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Re: Direito ao fundo de desemprego por doença profissional? por favor ajudem
« Responder #5 em: Setembro 06, 2011, 04:24:42 pm »
Obrigado a todos, são pessoas como vocês que tornam este mundo melhor!

Grande abraço.
Leandro

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Offline Rui Silva

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Re: Direito ao fundo de desemprego por doença profissional? por favor ajudem
« Responder #6 em: Setembro 06, 2011, 06:22:54 pm »
Olá Rui,

Claro que ela não é obrigada a aceitar a reforma por Invalidez. Se decidir trabalhar, a empresa terá de aceitar a sua decisão.
Contudo, quando um funcionário regressa ao trabalho depois de um periodo longo de baixa é obrigatório fazer os exames de medicina de trabalho. Se o médico da empresa entender que o problema subsiste, deve enviar uma participação para Seg. Social a explicar que a funcionária em causa continua inapta para o trabalho, uma vez que não conegue executar as tarefas normais e que na empresa não existe um cargo adquado à condição fisica da funcionária que seja possivel de ser ocupado por esta.

Neste casos haverá uma nova avaliação da funcionária por parte da Seg. Social e poderá ser aumentado o periodo de baixa, ou encontrada outra situação.

Cumpts,
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Cumpts,
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Muito obrigado Isaura. Não era a resposta que eu queria ouvir, mas é bom saber como funciona na prática.
Cumprimentos,
Rui Silva

 

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