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AJUDA!!

Iniciado por DianaFrancisco, Setembro 06, 2011, 11:22:12 AM

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DianaFrancisco


Um funcionário que entrou para a empresa em Nov de 2009, deu uma mês à casa exigido por lei.
Trabalhou até ao dia 10/08/2011.
Ainda não gozou férias nenhumas

Tem direito a:
- Subsidio de férias - ano 2010
- Férias não gozadas 2010 (22 dias)
-proporcional subsidio ferias 2011
-proporcional férias não gozadas 2011
-proporcional subsidio de natal 2011

Vencimento 852,00€

A empresa fez-lhe transferencia bancária de 1100€ para lhe pagar os direitos.
Claramente as contas não estão bem feitas. O que fazer? visto que eles dizem que não pagam mais nada.

Obrigado.

Diana Francisco

dreiamachado

Ele tem direito a isso tudo que a colega escreveu, se a entidade nao paga mais nada tem que fazer queixa da empresa ao ministério do trabalho. e eles depois resolvem....

Penso que será o melhor a fazer...

Cmps
Andreia Fernandes Machado

Josué Costa

nisso tudo a colega nao se está a esquecer do correspondente de 2009?

tem direito a férias pelo curto período de 2009.....penso eu

Contabilistas.net

Meus caros,

Usem um pouco da criatividade, vejam este tópico: o titulo é "Ajuda", acham que é apelativo? bem se por acaso houver so um topico, ate pode surtir efeitos, mas o pior é se todos adoptam o termo"ajuda"?
Muitas vezes o sucesso de uma acção depende do inicio da mesma, neste caso nao terá reflexo, mas neste tipo de situação, o mais correcto seria enunciar o tema, e depois sim o termo "ajuda"
"Processamento de salario - Ajuda" vejam lá se nao ficava muito mais atractivo?? parece-me que sim.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

dreiamachado

Citação de: Josué Costa em Setembro 06, 2011, 12:00:20 PM
nisso tudo a colega nao se está a esquecer do correspondente de 2009?

tem direito a férias pelo curto período de 2009.....penso eu

Isso ele ja deve ter gozado em 2010... Deduzo eu...
Andreia Fernandes Machado

raquelsofiam

Olá colega

Gozou férias em 2010 relativas a 2009?

veja o seguinte topico, verá que também a ajuda:

http://contabilistas.info/index.php?topic=2873.msg14540#msg14540


Citação de: DianaFrancisco em Setembro 06, 2011, 11:22:12 AM

Um funcionário que entrou para a empresa em Nov de 2009, deu uma mês à casa exigido por lei.
Trabalhou até ao dia 10/08/2011.
Ainda não gozou férias nenhumas

Tem direito a:
- Subsidio de férias - ano 2010
- Férias não gozadas 2010 (22 dias)
-proporcional subsidio ferias 2011
-proporcional férias não gozadas 2011
-proporcional subsidio de natal 2011

Vencimento 852,00€

A empresa fez-lhe transferencia bancária de 1100€ para lhe pagar os direitos.
Claramente as contas não estão bem feitas. O que fazer? visto que eles dizem que não pagam mais nada.

Obrigado.

Diana Francisco
Raquel Moreira

DianaFrancisco

Boa Tarde.
Os dias que tinha direito de 2009 gozou logo em 2010, daí não os ter referido.

Obrigado colegas
Diana

Fábio

Cara colega,

No meu entender, o trabalhador em questão têm direito a tudo o que mencionou, mais os proporcionais relativos ao ano de 2009, pois de acordo com o art.239 do CT, no ano de admissão o trabalhador tem direito a gozar 2 dias de férias por cada ano de trabalho cujo o gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
Diz ainda o mesmo artigo no seu n.º 2 que no caso do ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido (6 meses) as férias são gozadas até 30 de junho do ano subsequente.
É ainda importante de referir que o trabalhador tem direito a um periodo de férias retribuidas que se vence a 1 de Janeiro (art. 237 CT), e devem as férias ser gozadas no ano em que se vencem (n.º 1 art.240 CT), sendo que podem essas mesmas férias ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte (art. 240 n.º2 CT).
É ainda importante de referir que o trabalhador "obrigatoriamente" deve gozar 20 dias uteis de férias, podendo apenas renunciar os dias excedentes a que tem direito(art. 238 n.º 5 CT).

A minha sugestão é que o trabalhador consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho(ACT) ou o Tribunal de trabalho, sendo que antes disso deve ser apurado o motivo pelo qual o mesmo não gozou férias (se por implicação da empresa, se teve algum tipo de retribuição por isso entre outros).

Cumprimentos.