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IVA AUTOLIQUIDAÇÃO

4 Respostas    3.957 Visualizações

Iniciado por Ermelinda Alves, Maio 09, 2017, 03:57:02 PM

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Ermelinda Alves

Boa tarde colegas,
Preciso da vossa ajuda com o seguinte assunto:

Tenho um comissionista (atividade que exerce com o CAE 51190) com IVA trimestral que vendeu uns pinheiros. O cliente passou uma fatura com iva autoliquidação.
O meu cliente tem que pagar o iva na declaração trimestral de iva?
Se sim, onde registo o valor na declaração?

Obrigada,
Ermelinda Alves


TANI

Boa tarde,

Ermelinda salvo melhor opinião, o cliente deveria ter emitido a fatura com IVA (6%), uma vez que o iva autoliquidado não se aplica à venda de bens ou consumíveis agrícolas.

Contudo no caso do iva autoliquidado o mesmo é liquidado e deduzido, assim deve inscrever a base tributável simultaneamente nos campos 1 e 21 (iva de 6% aplicado aos bens e consumíveis agrícolas) e ainda no Q06B da declaração periódica (DP).

O valor do Iva deve ser inscrito apenas no campo 2 da DP.

Espero ter ajudado

Ermelinda Alves

Bom dia Tani,

Obrigada pela ajuda mas tenho uma dúvida: ao entrar no campo desenvolvimento, só me aparece o Q06A e não o Q06B. Terá a ver com o preenchimento no apuramento?
Agradecia um esclarecimento.

Obrigada,
Ermelinda

Filomena Rocha

Bom dia Ermelinda.

Provavelmente terá a ver com o apuramento. A base tributavel deveria ficar no campo 99 do quadro 06B, uma vez que nao se enquadro nos outros campos.

Cumps
Filomena Rocha

TANI

Ermelinda,

A colega Filomena Rocha já respondeu à sua duvida.

Deverá inscrever a base tributável no campo 99 do quadro 06B, uma vez que não se enquadro nos outros campos