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IVA Aquisição intracomunitaria (actividade do adquirente isenta de IVA)

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Iniciado por crisreis, Maio 10, 2017, 03:37:27 PM

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crisreis

Boa tarde colegas,

Gostava de lhes pedir uma ajuda.
Um SP português que exerce actividades sujeitas e não sujeitas a IVA (afectação real) adquiriu um serviço a uma entidade dinamarquesa.
O serviço é exclusivamente afecto à actividade isenta de IVA, pelo que tenho dúvidas qual o lançamento a fazer, assim como ao tratamento do IVA.

Muito agradecia a vossa ajuda.
Cmps.

Rosamar

Boa tarde colega,

O tratamento do IVA vai ser o do procedimento "normal" para as aquisições intracomunitárias (verificar se a empresa dinamarquesa tem NIF válido na VIES, pois só nessa situação ela pode emitir fatura sem IVA), liquida e deduz, só que neste caso como o serviço é afeto à actividade isenta, não vai poder deduzir esse IVA.

Rosamar

crisreis

Citação de: Rosamar em Maio 10, 2017, 05:47:14 PM
Boa tarde colega,

O tratamento do IVA vai ser o do procedimento "normal" para as aquisições intracomunitárias (verificar se a empresa dinamarquesa tem NIF válido na VIES, pois só nessa situação ela pode emitir fatura sem IVA), liquida e deduz, só que neste caso como o serviço é afeto à actividade isenta, não vai poder deduzir esse IVA.

Rosamar

Boa tarde, obrigada pela resposta. Pode por favor indicar o lançamento contabilistico e o tratamento em sede de iva?

Cmps.

Rosamar

Bom dia colega,

O lançamento que terá de fazer é 62(base + IVA) / 22 ou 12 (base) e 2433(IVA liquidado), este IVA não é dedutível devido à atividade.
Atendendo que está no IVA de afetação real, este IVA liquidado vai na declaração periódica de IVA.

Rosamar