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Contabilista Grau I e Grau II

Iniciado por Leminha, Setembro 07, 2011, 10:29:13 AM

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Leminha

Olá alguém sabe informar-me sobre o seguinte assunto:

Em quanto tempo passamo de contabilista Grau I a Contabilista Grau II e Grau III, e existe na lei uma obrigação de aumentar o pessoal anualmente?
obgd
Um abraço,
Cumprimentos

Rui Silva

Na função pública funcionava assim. Acho que felizmente acabou.
Os aumentos anuais existem para pessoas que ganham a remuneração mínima. O salário mínimo nacional é actualizado, assim como as várias tabelas profissionais. Se a retribuição for superior ao mínimo estabelecido para a profissão, não há obrigatoriedade de aumento.
Cumprimentos,
Rui Silva

faustmonte

Bom dia,

se ler o CCT da APECA (e outros) há um artigo que fala nas densidades e outro que fala do acesso automático. Transcrevo:

Cláusula 12ª - DENSIDADES
1. Funções de Chefia:

a) O número de trabalhadores classificados na categoria de Chefe de Secção não será nunca inferior a 10% do total de Técnicos de Contabilidade, Escriturários e equiparados, sem prejuízo de número mais elevado já existente.

b) Será, porém, obrigatória a existência de um trabalhador classificado como Chefe de Secção ou superior, nas empresas que tenham, pelo menos, cinco trabalhadores ao seu serviço.

2. Outras Funções:

a) Na classificação de trabalhadores que exerçam funções de Técnico de Contabilidade, Escriturários e equiparados será observado o quadro base constante desta cláusula, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.

b) Os Operadores de Computador e de Máquinas de Contabilidade são equiparados a Escriturários e serão classificados em conjunto com estes de acordo com o quadro-base.

c) O número de trabalhadores classificados como Estagiários não poderá exceder o número de Terceiros-Escriturários.

d) O número de Dactilógrafos não pode exceder 25% do total de Escriturários e Estagiários, com arredondamento para a unidade imediatamente superior, salvo nos escritórios com menos de 4 trabalhadores, em que será permitida a existência de 1 Dactilógrafo.

e) Os Paquetes que não passem a Estagiários ou Técnico de Serviços Externos serão promovidos a Contínuos logo que atinjam 18 anos de idade. Os contínuos que posteriormente perfaçam as habilitações literárias exigidas passarão ao quadro de administrativos e Apoio.

f) É o seguinte o quadro-base para classificação de Técnicos de Contabilidade e escriturários.


         CLASSES                     NÚMERO DE PROFISSIONAIS

 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10


 
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2


 
-
1
1
1
2
2
2
3
3
3


 
-
-
1
2
2
3
3
3
4
5


NOTA - No caso de o número de trabalhadores a classificar ser superior a 10, mantém-se a proporção resultante deste quadro.



3. Os sócios gerentes das empresas, quando exerçam também actividade para além da gerência, entram no cômputo do quadro de densidades.



Cláusula 13ª - ACESSO AUTOMÁTICO
1. O acesso automático dos trabalhadores abrangidos pelo presente CCT processa-se do seguinte modo:

a) Os trabalhadores classificados na categoria de Estagiário ascenderão, após 2 anos de permanência, à classe mais baixa da categoria profissional para que estagiam, salvo o disposto na alínea seguinte.

b) Os dactilógrafos logo que completem dois anos de permanência na categoria, serão promovidos à categoria de Terceiro-Escriturário, sem prejuízo das funções exercidas anteriormente.

c) Os Contínuos de 2ª, Porteiros de 2ª, Guarda de 2ª, Telefonistas de 2ª e Recepcionistas de 2ª, ascenderão à 1ª classe das respectivas categorias, após três anos de permanência nesta.

d) Os terceiros e segundos escriturários e equiparados ascenderão à classe imediatamente superior, após três anos de permanência na respectiva categoria.

e) Os Técnicos de Contabilidade de 2ª ascenderão a Técnicos de Contabilidade de 1ª após dois anos de permanência nesta categoria.

2. No provimento de categorias superiores a Técnico de Contabilidade de 1ª e a 1ª Escriturário as empresas deverão dar sempre preferência a trabalhadores já ao seu serviço, tendo como critério de escolha:

a) Competência e zelo;

b) Maiores habilitações literárias e profissionais, incluindo cursos de aperfeiçoamento e formação;

c) Antiguidade (na empresa e na categoria ou equiparado).

3. A antiguidade na categoria conta-se a partir da data da última promoção.

4. Os trabalhadores que à data da entrada em vigor desta convenção tenham, nas categorias ou escalões de acesso automático, tempo de permanência igual ou superior ao agora fixado ascenderão automaticamente à categoria ou escalão imediatamente superior.



Espero ter ajudado.

Faustino Monteiro


faustmonte

O quadro não saíu bem... se precisar dele avise-me.

Isaura Sobral

Olá,

Anexo CCT Contabilidade.

Cumpts,
IS

Leminha

AGRADEÇO A VOSSA AJUDA, MAS A MINHA EMPRESA É DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS E DEVE SEMPRE REGER-ME PELA CONVENÇÃO COLECTIVA DA NOSSA ACTIVIDADE OU EXISTE ALGUMA EXECEPÇÕES RELATIVAMENTE A NOSSA PROFISSÃO?
Um abraço,
Cumprimentos

Isaura Sobral

Olá,

Tem de ter outro contrato colectivo de trabalho. Tem de ser adquado à actividade.

Cumpts,
IS

Leminha

OBRIGADA A TODOS PELA VOSSA AJUDA.

CUMPS  ;D
Um abraço,
Cumprimentos