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Bónus

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Bónus
« em: Maio 25, 2017, 09:25:02 pm »
Boa noite.
estou com uma duvida na seguinte situação:
- a entidade empregadora atribuiu no mês de abril um bónus de € 500,00 a um colaborador.
- no programa de processamento de salários ao colocar o código de bónus (prémios não regulares - pois é a primeira vez que é atribuída e não prevêem fazer regularmente) não foi assumido nenhum desconto de IRS
- neste caso teria de ter sido efetuado o desconto de IRS, correto?
- assim, será que fica correto fazer a correcção de IRS no recibo de salário do mês de maio? uma vez que agora a guia de pagamento de IRS é obtida diretamente da DMR
- ou terei de substituir a DMR do mês de abril? e ao substituir não dará coima ao pagar a guia fora de prazo?

*

Offline rikj

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Re: Bónus
« Responder #1 em: Maio 26, 2017, 01:00:53 am »
não terá de fazer retenção precisamente por não ser um prémio regular

Re: Bónus
« Responder #2 em: Maio 28, 2017, 02:25:23 pm »
não terá de fazer retenção precisamente por não ser um prémio regular

Mas a regularidade ou não, não é apenas ao nível dos descontos de segurança social?

Apesar de não ser regular, não é somado ao restante rendimento do mês em que é pago? uma vez que não há uma taxa de IRS autónoma?

 

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