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Bónus/gratificações extraordinárias

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Offline sdavid

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Bónus/gratificações extraordinárias
« em: Novembro 08, 2011, 03:49:00 pm »
 
Boa tarde Colegas,
 Um cliente meu foi aconselhado pelo seu departamento juridico a processar 2 bónus pagos em Janeiro e Março deste ano como gratificações extraordinária s, ficando assim isentas de contribuições para a segurança social e contabilizadas como custo do exercício, procedimento este já adoptado em Dez de 2010.
 Acontece que, a casa-mãe deste meu cliente está a solicitar que seja feita uma estimativa de um pagamento de um bónus este ano, estando o seu pagamento previsto apenas para Março de 2012.
 Ao solicitar novo parecer ao advogado para esta situação, o meu cliente foi confrontado com um procedimento diferente -  dado que não têm obrigação de conceder estas gratificações/bónus, deve fazer uma acta a deliberar este pagamento, não considera-lo gasto do exercício de 2011 mas sim retira-lo do lucro final do exercicío  :-\
 Agradeço desde já os vossos comentários sobre o correcto procedimento a adoptar para este novo bónus e caso os anteriores processamentos não estejam correctos, se haverá maneira de rectifica-los.
 Muito Obrigada


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Offline Sara Meira

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Re: Bónus/gratificações extraordinárias
« Responder #1 em: Novembro 08, 2011, 05:18:48 pm »
A mim os dois procedimentos parecem-me bem: ou gasto de 2011 ou VP- de 2012, conforme circular 9/2011.

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Offline sdavid

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Re: Bónus/gratificações extraordinárias
« Responder #2 em: Novembro 11, 2011, 11:34:03 am »
Bom dia Sara e muito obrigada pela sua rápida resposta.
 
Acontece que, esta estimativa não está a ser feita com base no valor que realmente irá ser pago em 2012, poderá ter um desvio significativo, por isso penso que não se poderá levar a custo em 2011 e além disso não existe uma obrigação desta empresa em pagar estes bónus. Assim só poderemos pensar em 2012.
Verifique sff se está correcto o seguinte:
- Na acta de distribuição de resultados de 2011, a ser feita até 31/03/2012, distribuir esta quantia como gratificação aos empregados;
- Não se leva a custo de 2012 mas sim retira-se dos resultados liquidos de 2011;
- Este processamento de gratificação irá ser sujeito ao pagamento de segurança social;
 
Muito Obrigada pelos esclarecimento s.
 
Sónia David

 

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