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Regime Simplificado IRS - IVA

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Offline CatiaSofiaSilva

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Regime Simplificado IRS - IVA
« em: Julho 13, 2017, 01:36:38 pm »
Boa tarde Colegas,

Um sujeito passivo que pretenda fazer reinicio de actividade agora em Julho, no regime simplificado, tem uma estimativa de volume mensal de facturação nos 800€, uma vez que até ao final do ano terá um volume de negocio de 4800€, pode o mesmo ficar enquadrado no regime de isenção de iva ao abrigo do artigo 53º?? (Para o ano de 2017 terá um volume de negócios estimado de 9600€.) E se a estimativa for maior?? terá de em janeiro de 2017 fazer declaração de alterações a informar que ultrapassou os 10 mil euros?? e começar a liquidar iva.

Agradecia a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Cátia Silv

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Offline jpaulobraga

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Re: Regime Simplificado IRS - IVA
« Responder #1 em: Julho 13, 2017, 03:11:20 pm »
Boa tarde
Quando é q foi a cessação anterior e qual o regime que estava enquadrado anteriormente?
Cpts
Saudações
Paulo Braga

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: Regime Simplificado IRS - IVA
« Responder #2 em: Julho 13, 2017, 08:19:39 pm »
Colega,

A ultima vez que teve actividade aberta foi em 2007, o enquadramento não sei.


Cumprimentos,
Cátia Silva

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Offline mokinhas21

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Re: Regime Simplificado IRS - IVA
« Responder #3 em: Julho 18, 2017, 05:54:32 pm »
Boa Tarde,

Tive uma situação parecida, uma cliente tava no regime de isenção de IVA a uns 10 anos e em Janeiro deste ano passou os 10.000€.

E o que tive de fazer foi a declaração de alteração de atividade, passar a cobrar IVA e passar a fazer as DP trimestrais.

Espero que tenha ajudado.
Cumprimentos,
Elisa Dinis

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Offline jpaulobraga

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Re: Regime Simplificado IRS - IVA
« Responder #4 em: Julho 21, 2017, 11:04:33 am »
Se foi em 2007 pode agora ficar enquadro no regime de isenção artigo 53º civa (ver artigo 56), para estimativa de volume mensal de facturação nos 800€.

Se for maior a estimativa, não fica enquadrado no regime de isenção artigo 53º civa.

Se ultrapassar o valor, ver artigo 58 n.º 2 e n.º 5 do civa
Saudações
Paulo Braga

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Offline Conty

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Re: Regime Simplificado IRS - IVA
« Responder #5 em: Setembro 22, 2017, 09:06:19 pm »
Boa noite
 
 Creio que fica enquadrado no regime de isenção ao abrigo do artº53,
 se a estimativa passar os 10.000 euros como é uma estimativa não tenho certeza.

 Espero ter ajudado

 

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