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Subsidio de Alimentação em generos (no caso da restauração)

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Subsidio de Alimentação em generos (no caso da restauração)
« em: Setembro 09, 2011, 03:49:32 pm »
Boa tarde colegas, a minha duvida é bastante simples...

No caso de um restaurante que fornece aos seus trabalhadores o almoço/jantar, não haverá lugar a pagamento de subsidio de alimentação... certo?? Uma vez que é feito em generos.

Qual é a base legal para este assunto? (Só consegui encontrar o artº 276 do cod do trabalho, mas precisava de uma explicação mais especifica...)

Deve o valor dos almoços/jantares constar no recibo de vencimento do trabalhador?? (na minha opinião não deve... mas gostava de saber a vossa opinião).

Obrigado pela vossa atenção!


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Offline dreiamachado

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Re: Subsidio de Alimentação em generos (no caso da restauração)
« Responder #1 em: Setembro 09, 2011, 04:06:43 pm »
Ola

Penso que se o restaurante dá o almoço/jantar aos funcionários, nada tem que constar no recibo. Apenas o vencimento e os descontos de lei.

Convém isso estar explicito no contrato de trabalho do funcionário, para não dar asneira.

Andreia Fernandes Machado

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Offline Fábio

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Re: Subsidio de Alimentação em generos (no caso da restauração)
« Responder #2 em: Setembro 09, 2011, 04:18:56 pm »
Caro colega,

Art. 260 n.º 2 CT; Subsidio de refeição não é remuneração, é um abono e não é obrigatório, é apenas obrigatório para funcionários do estado e para trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho.





 

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