Pois colegas, Mas teve um caso interessante num restaurante : Um funcionário que almoçava no restaurante onde trabalhava, magou-se esteve 3 meses de baixa pelo seguro, como ficou com uma incapacidade o caso chegou ao tribunal, e como ele não recebeu o subsídio de alimentação durante a baixa porque o Seguro não tinha esse valor declarado pela empresa (porque o valor do sub. alimentação em gènero não estava discriminado no recibo) então o tribunal obrigou a empresa a pagar a alimentação no período em que o funcionário esteve de baixa de seguro !!! Conclusão agora para todos os clientes que tem restaurantes e oferecem as refeições meto sempre no recibo o sub. alimentação em genero, só assim, tenho a certeza que o valor vai na DMR e vai também no MAPA DO SEGURO !!! estamos sempre a aprender !! Cumprimentos