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subsidio de almoço na restauração

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Iniciado por anasofiape, Setembro 24, 2014, 04:28:24 PM

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anasofiape

Boa tarde,

Peço muito a vossa ajuda para esta situação.
Como é que os colegas que têm empresas na área da restauração procedem às obrigações em relação a estes consumos?

Na folha de vencimento é obrigatória um valor de subsidio de almoço em espécie?
Pedi ao meu cliente que fizesse um registo dos consumos. Mensalmente, estou a pensar refletir esses valores na sua folha de vencimento. Se o valor diário fosse inferior a 4,27€, não é sujeito a seg.social nem Irs, se fosse superior estava sujeito. Será correto ter valores diferentes de um mês para o outro (até porque os consumos tb são diferentes)?

Será que devo fazer assim?
Mensalmente lançava 63/38 (pelo valor dos registos de consumo)? pelo valor de custo ou de venda?

Agradeço a vossa ajuda

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa tarde colega. Eu não tenho clientes nessa área, mas precisa mesmo de fazer pagamento em espécie nessa situação. Porque não resolve o  seu problema fazendo regularização dos produtos consumidos e não meter nada no recibo de ordenado. Qual o problema de aparecer em cmvcm e não em pessoal? São grandes os valores? Não sobra diáriamente comida feita que vai fora?Vai fazer diferença a alimentação do pessoal? Já pensou se o valor da isenção for ultrapassado vai criar mais contribuições para a empresa e para o pessoal. E em iva penso que também vai ter que fazer qualquer coisa. em relação ao custeio da refeição deve ser pelo custo.
espero não ter atrapalhado. cpts