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Part-time / Full Time

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Offline MISLG

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Part-time / Full Time
« em: Setembro 09, 2011, 03:00:41 pm »
Tenho uma dúvida relativamente a Recursos humanos:
 Uma menina assinou um contrato em Part-time a 25/05/2010 por 6 meses, o contrato foi sendo automaticament e renovado. Em Maio de 2011 a entidade empregadora comunicou-lhe que iria ficar a tempo completo que necessitavam dela... mas n lhe deram contrato nenhum a assinar. Agora a entidade patronal disse que a partir da próxima semana volta a ser part-time. Podem fazer isso? Ela pode argumentar algo uma vez que a unica coisa que assinou foi um contrato em part-time? Precisava de alguma informação sobre este tema. Obrigada

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Offline Fábio

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Re: Part-time / Full Time
« Responder #1 em: Setembro 09, 2011, 03:25:17 pm »
Bom no meu entender,

Foi assinado um contrato de trabalho a tempo parcial, diz o art. 150 do codigo de trabalho que esse tipo de contrato corresponde a um periodo normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparavel. O mesmo artigo no seu n.º 6 diz ainda que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode estabelecer o limite máximo de percentagem do tempo completo que determina  a qualificação do tempo parcial. (situação a verificar).
diz ainda o n.º 4 do art. 150 do CT, que as situações de trabalhador a tempo parcial e de trabalhador a tempo completo são comparáveis quando estes prestem identico trabalho no mesmo estabeleciment o ou, não havendo neste trabalhador em situação comparável, noutro estabeleciment o da mesma empresa com identica actividade.

Se vir-mos o n.º 1 do art. 155 do CT , "O trabalhador a termo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a titulo definitivo ou por periodo determinado, mediante acordo escrito com o empregador. O que quer dizer que obrigatóriamen te, teria de haver um acordo escrito para essa passagem a tempo completo.

No meu entender a renovação automática do contrato, é feita tendo por base o que está estipulado no contrato original, mas na altura em que mudaram para tempo completo, mesmo não havendo acordo escrito e assinado por ambas as partes, devia ter sido comunicada essa alteração à seg. social.
Normalmente tanto o ACT, como o Tribunal de trabalho defendem os direitos do trabalhador, ela terá sempre provas em como passou a trabalhar a tempo completo (recibos de salário e registos obrigatórios dos periodos de trabalho).

Espero ter ajudado...

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Offline MISLG

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Re: Part-time / Full Time
« Responder #2 em: Setembro 09, 2011, 03:52:39 pm »
Muito obrigada.

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Offline MISLG

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Re: Part-time / Full Time
« Responder #3 em: Setembro 12, 2011, 10:22:53 am »
Aqui fica a resposta que obtive na ACT relativamente á minha duvida: para passar de partime para full time não é obrigatório existir algo escrito, é fundamentado nos recibos que vão para a segurança social. Agora para reduzir o horário de trabalho não é assim tão simples ou linear, a trabalhadora pode recusar o partime, não é obrigada a aceitar, e tem que esxistir um parecer escrito e assinado pelas duas parte. A seguir a entidade patronal tem duas opçoes ou a matém em full time ou a despede. Ao despedi-la não pode alegar justa causa (pois ela está no seu direito de recusar uma redução de horário) e tem que lhe pagar todos os direitos indemnização incluida. Não sei se estão de acordo ou não com o que me foi dito mas aqui está.

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Offline Fábio

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Re: Part-time / Full Time
« Responder #4 em: Setembro 12, 2011, 11:22:33 am »
De acordo.

Tal como referi, tanto o ACT, como o tribunal de trabalho defendem os direitos dos trabalhadores, e tendo ela os recibos tem prova de que passou a tempo inteiro.

 

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