Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

IVA - operação triangular

4 Respostas    5.395 Visualizações

Iniciado por isa, Julho 13, 2017, 10:17:27 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

isa

Boa noite

Gostaria que me confirmassem por favor se a seguinte contabilização está correta.

Tenho uma fatura de imobilizado de frança, mas o imobilizado veio diretamente da china.

Contabilização:

Fatura imobilizado

débito 4331...imobilizado
crédito 22... fornecedor (não deduzo nem liquido iva, mesmo sendo fatura de França)

Despesas aduaneiras e IVA

débito 4331... imobilizado
débito 24323... IVA outros mercados
crédito 22... fornecedor

Visto que o Imobilizado veio diretamente da china para Portugal não posso deduzir nem liquidar o IVA da fatura correto?
Qual o campo da declaração de IVA onde devo mencionar o IVA outros mercados?

Desde já muito obrigada pela atenção

birato

O IVA é liquidado na Alfândega, e pago pelo importador (o seu cliente).

E, pode ser deduzido no campo 20, visto que se trata de um activo fixo tangível, mediante declaração alfandegária comprovativa do pagamento do IVA ou de uma declaração de IVA liquidado na Alfândega que pode retirar no Portal Aduaneiro do importador (https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp) em Serviços » Garantia/Declaração IVA » Declaração IVA » Escolhe o mês/ano.

isa

Obrigada pela ajuda.

Mas então, uma vez que o IVA foi pago da Alfandega "por nós", posso deduzir no campo 20 da declaraçao de IVA. Mas tenho a fatura do fornecedor que é de França, neste caso, portanto não deduzo nem liquido o IVA, memo sendo uma fatura intracomunitária, certo?


birato

Citação de: isa em Julho 16, 2017, 10:59:35 PM
Obrigada pela ajuda.

Mas então, uma vez que o IVA foi pago da Alfandega "por nós", posso deduzir no campo 20 da declaraçao de IVA. Mas tenho a fatura do fornecedor que é de França, neste caso, portanto não deduzo nem liquido o IVA, memo sendo uma fatura intracomunitária, certo?

Para se auto-liquidar o IVA numa compra intracomunitária, é necessário que exista transporte dos bens entre os Estados Membros, o que segundo percebi não é o caso e daí o IVA dessa operação é liquidado na Alfândega e deduzido no campo 20 da DP IVA.

isa

Citação de: birato em Julho 18, 2017, 12:24:28 AM
Citação de: isa em Julho 16, 2017, 10:59:35 PM
Obrigada pela ajuda.

Mas então, uma vez que o IVA foi pago da Alfandega "por nós", posso deduzir no campo 20 da declaraçao de IVA. Mas tenho a fatura do fornecedor que é de França, neste caso, portanto não deduzo nem liquido o IVA, memo sendo uma fatura intracomunitária, certo?

Para se auto-liquidar o IVA numa compra intracomunitária, é necessário que exista transporte dos bens entre os Estados Membros, o que segundo percebi não é o caso e daí o IVA dessa operação é liquidado na Alfândega e deduzido no campo 20 da DP IVA.

Obrigada pelo esclarecimento. :-)