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Pagamentos por Conta IRS Categoria A

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Offline Dany14

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Pagamentos por Conta IRS Categoria A
« em: Julho 16, 2017, 12:57:51 am »
Olá,

Estou a aconselhar um cliente com somente rendimentos de trabalho dependente a realizar uns pagamentos por conta porquanto a entidade patronal está a descontar-lhe muito pouco IRS. E portanto, a minha questão é se poderá fazer pagamentos por conta e quantos no ano.

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Offline gerantsanpat

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Re: Pagamentos por Conta IRS Categoria A
« Responder #1 em: Julho 17, 2017, 06:20:00 pm »
Olá!
Da leitura que faço do art.º 102.º, n.º 8 do CIRS, só no caso das entidades devedoras dos rendimentos não se encontrarem abrangidas pela obrigação de retenção na fonte é que poderão ser feitos pagamentos por conta por titulares de rendimentos das categorias A e H e não pelo motivo de estar a fazer pouca retenção na fonte. É minha opinião que se fizer os pagamentos por conta fazendo a entidade pagadora a retenção na fonte (ainda que diminuta) arrisca-se a que os mesmos não sejam reflectidos na liquidação implicando a sua devolução apenas mediante reclamação graciosa.
É uma opinião, vale o que vale.
Quanto ao número de pagamentos por conta a efectuar para as categorias A e H, não encontro nada na lei que o defina, nem tão pouco o prazo, mas tendo em conta que a norma se encontra no art.º 102.º do CIRS, serão de seguir as regras da categoria B? Ainda não vi nada da AT a esclarecer esta situação.
 
CIRS
Artigo 102.º
Pagamentos por conta
8 - Os titulares de rendimentos das categorias A e H, cujas entidades devedoras dos rendimentos não se encontrem abrangidas pela obrigação de retenção na fonte prevista no artigo 99.º, podem, querendo, efetuar pagamentos por conta do imposto devido a final, desde que o montante de cada entrega seja igual ou superior a (euro) 50.

Germano Santos

 

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