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Declaração Periódica IVA - Isenção Artº 9

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Offline Tegsilva

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Declaração Periódica IVA - Isenção Artº 9
« em: Agosto 02, 2017, 11:35:20 pm »
Boa noite colegas,

No caso de uma sociedade por quotas estar isenta ao abrigo do artigo 9º do CIVA, tem que apresentar a declaração periódica?

Obrigado.

Re: Declaração Periódica IVA - Isenção Artº 9
« Responder #1 em: Agosto 03, 2017, 09:51:28 am »
Tem sempre que entregar, mesmo só praticando atividades isentas ao abrigo do artigo 9º.

Re: Declaração Periódica IVA - Isenção Artº 9
« Responder #2 em: Agosto 03, 2017, 10:08:33 am »
Bom dia

Se não liquida não deduz, porque tem de entregar declaração periódica de iva?

Pode colocar a legislação.

Obrigada

Re: Declaração Periódica IVA - Isenção Artº 9
« Responder #3 em: Agosto 03, 2017, 10:57:26 am »
Corrijo, artigo 29 CIVA

2 - A obrigação de declaração periódica prevista no número anterior subsiste mesmo que não haja, no período correspondente, operações tributáveis.

3(*) - Não obstante o disposto no n.º 1, estão dispensados do cumprimento:

a) Das obrigações referidas nas suas alíneas b), c), d) e g), os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, exceto quanto essas operações conferem direito à dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º;

A declaração periódica remete para o b), e como tal, aparentemente está dispensada da entrega.

No entanto, eu tenho sempre remetido a declaração, mesmo quando não tenho operações tributáveis, para bater certo com o Anexo L da IES.
Lembre-se de que se tiver IVA autoliquidação, tem sempre de entregar o imposto, mesmo praticando actividades isentas.

 

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