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Prejuízos fiscais

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Prejuízos fiscais
« em: Agosto 21, 2017, 10:03:58 pm »
Olá.
Alguém pode esclarecer a seguinte dúvida:
A empresa ABC no ano n-1 teve um prejuízo de 10.000,00. No ano n lucro de 4500.
Mas no ano n não foram deduzidos os prejuízos e na modelo 22 não foi nenhum valor no campo dos prejuízos dedutíveis.
Assim, no ano n+1  a ABC pode utilizar os 10.000,00 de prejuízos ou ficam perdidos / inutilizados?

*

Offline Jorge Gomes

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Re: Prejuízos fiscais
« Responder #1 em: Outubro 15, 2017, 08:53:59 am »
s.m.o. a empresa pode deduzir os Prejuízos obtidos num determinado exercício até 70% do Lucro obtido nos anos seguintes - Artigo 52.º do CIRC.
Não existe informação se estamos perante uma situação real, pois é necessário sabermos em que ano teve os prejuízos, para se verificar o numero de anos que pode reportar os mesmos.

Jorge Gomes


 

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